br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2361/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2361 / 2008
Date 2008-09-30
EmentaAssegura o pagamento de meia entrada aos Portadores de Deficiência e dá outras providências.
native_id456

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 LEI N.º 2.361, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.008
 
 
 Assegura o Pagamento de Meia entrada aos Portadores de Deficiência e 
dà Outras Providências Correlatas.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência, o pagamento 
de meia entrada, pra ingresso em estabelecimentos de diversões públicas, promoções 
artísticas, culturais e esportivas no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2º. Os estabelecimentos de diversão pública, para os efeitos desta Lei, 
são os que apresentam espetáculos teatrais, musicais, circenses, exibições 
cinematográficas, culturais, artísticas e desportivas, bem como as praças esportivas e 
similares que promovam eventos do gênero.
Art. 3º - As penalidades a serem aplicadas pela inobservância ou 
descumprimento da presente Lei, deverão constar da regulamentação, que fixará valores, 
prazos de recolhimento das multas e disciplinará os recursos impetrados.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 
60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 30 
DE SETEMBRO DE 2.008.

open original →