| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2010 |
| Date | 2010-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o CONSEP – Conselho de Segurança Pública - Para Melhoramento das Instalações Físicas da Cadeia Pública Municipal e Dá Outras Providências. |
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LEI N.º 2.489, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o CONSEP – Conselho de Segurança Pública - Para Melhoramento das Instalações Físicas da Cadeia Pública Municipal e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o CONSEP – Conselho de Segurança Pública -, visando o repasse do valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), objetivando a realização de melhoramentos nas instalações físicas da Cadeia Pública Municipal (construção de celas para menores). Art. 2º. O referido Convênio terá a sua duração limitada até o dia 31 de dezembro de 2.010. Art. 3º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser celebrado entre o Município e o CONSEP – Conselho de Segurança Pública, ora autorizado por esta Lei, será aplicado o recurso da seguinte dotação orçamentária para este exercício de 2.010: 02.01 – Coordenadoria de Governo e Planejamento 4.4.50.42.00/06.182.0002.1.0088– Transferência de Recursos Financeiros ao CONSEP ........................................................................................... R$ 48.000,00 Art. 4º. O repasse do valor previsto no artigo 1º., desta Lei, deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal n°. 4.320/64 e o disposto na Lei Complementar Federal n°. 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 07 DE OUTUBRO DE 2.010.