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norma nº 2920/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2920 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaAutoriza o município de Monte Alegre de Minas a conceder desoneração de tributos que menciona, incidentes sobre operações de imóveis e objetos do programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e contém outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fulido melho, poha todos,
LEIN.º 2.920, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a conceder
desoneração de tributos que menciona, incidentes sobre operações de
imóveis e objetos do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV e
contém Outras Providências
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Monte alegre de Minas autorizado a desonerar
de impostos incidentes sobre as operações e sobre os imóveis objetos do PMCMV-Programa
Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº11.977 de 07 de julho de 2.009, gerido e
administrada pela Caixa Econômica Federal , cujo objetivo precípuo é diminuir o déficit
habitacional no município de Monte Alegre de Minas, observadas as diretrizes do Programa
Nacional de Habitação Urbana, que tem por finalidade subsidiar a aquisição de imóvel novo.
Art.2º- A desoneração tributária de que trata o artigo anterior recairá
exclusivamente sobre os seguintes impostos, observando-se:
IA primeira incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter-vivos-
ITBI, específica e exclusivamente sobre as transmissões de propriedade imobiliária que vierem a
integrar o PMCMV-Programa Minha Casa Minha Vida;
Il-Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, durante a fase de construção dos imóveis
integrantes do PMCMV-Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977,
de 07 de julho de 2.009 e alterações posteriores e,
III- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN, incidente sobre a construção de
empreendimentos vinculados ao PMCMV- Programa Minha Casa Minha Vida.
Art.3º- A participação no PMCMV-Programa Minha Casa Minha Vida,
instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2.009, obedecerá, no que couber, aos
princípios habitacionais do Município.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 13
DE SETEMBRO DE 2.017.
A
Último Bitencourt de Freit
Prefeito Municipal
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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