| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 2008 |
| Date | 2008-10-09 |
| Ementa | Acresce ao anexo I da Lei nº. 2345\2008 (LDO) prioridades e metas para o exercício financeiro de 2009. |
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LEI N.º 2.364, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008. Acresce ao Anexo I da Lei n°. 2.345/2008 (LDO) prioridades e metas para o exercício financeiro de 2.009. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficas acrescidas ao anexo I, da Lei n°. 2.345, de 30 de maio de 2.008, as seguintes prioridades e metas para o exercício financeiro de 2.009: UO Ação TP Produto UM Meta Física Meta Financeira 05 Aquisição ônibus escolar P Bem Bem adquirido 01 250.000,00 05 Aquisição imóvel para Deptº de cultura P Bem Bem adquirido 01 188.000,00 05 Manutenção Educação Básica no Município - FUNDEB P/A Bens e Serviços Alunos atendidos 2038 3.480.000,00 06 Apoiar e firmar parcerias com as entidades filantrópicas de saúde A Serviços Entidades apoiadas 01 1.500.000,00 06 Contribuir para o CISAMVAP A Serviços Meses 12 140.000,00 07 Apoio e parceria com entidades filantrópicas de assist. social A Serviços Entidades apoiadas 14 300.000,00 07 Doações a pessoas carentes A Bens Pessoas atendidas 450 130.000,00 09 Criação do Parque Ecológico P/A Bens e Serviços Parque criado 01 50.000,00 09/10 Aquisição máquinas, veículos e equipamentos novos ou usados P Bens Bens adquiridos 50 1.325.000,00 09 Construção de casas populares P Bens Casas construídas 40 800.000,00 05 Oferecer bolsas de estudos para alunos do ensino superior e médio A Serviços Alunos atendidos 10 4.000,00 Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.009, 2.010 e 2.011, para o atendimento do disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal n°. 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 09 DE OUTUBRO DE 2.008.