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norma nº 2492/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2492 / 2010
Date 2010-10-27
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2011.
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LEI N.º 2.492, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte 
Alegre de Minas para o exercício de 2011.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus 
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte 
Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2011, discriminado 
pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 48.095.000,00 (quarenta e oito 
milhões, noventa e cinco mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo 
R$38.304.500,00 (trinta e oito milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos reais) do 
Orçamento Fiscal e R$9.790.500,00 (nove milhões, setecentos e noventa mil e 
quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2011 discriminará a 
receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.º 101, 
de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964 e Portaria Interministerial 
STN/SOF n.º 163 e suas alterações.
Art. 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o 
seguinte desdobramento (valores em Reais):
 1.0 - Receitas Correntes 31.512.000,00
1.1 - Receita Tributária 3.818.000,00
1.2 - Receita de Contribuição 2.599.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 477.000,00
1.4 - Receita de Serviços 879.000,00
1.5 - Transferências Correntes 22.846.000,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 893.000,00
2.0 - Receitas de Capital 16.583.000,00 
2.1 – Alienação de Bens 93.000,00
2.2 - Transferências Correntes 16.490.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 48.095.000,00
Art. 4.º - A Despesa fixada será distribuída por Órgãos, 
Unidades Orçamentárias, Função, Sub-Função e Programas, conforme os relatórios 
anexos.
 
-Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 
2011, fica o Poder Executivo autorizado a:
 
I – Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do 
Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa 
fixada, utilizando os recursos previstos no § 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64;
II – remanejar recursos de uma categoria de programação para 
outra ou de um órgão para outro, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste 
artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal 
entre órgãos ou entre unidades orçamentárias;
III – transpor recursos entre projetos ou atividades de uma 
mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste 
artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução 
total de projeto ou atividade;
IV – transferir recursos entre elementos de despesa de um 
mesmo grupo de natureza de despesa em uma mesma categoria de programação, 
sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o 
exercício de 2011, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita 
prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de 
suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no 
orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento 
do Município.
Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei 
específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital,
observadas as condições e o limite de endividamento previstos no artigos 16 e 17 da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO – Lei Municipal n.º 2.467, de 21/05/2010.
Art. 9.º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor em 1.º de janeiro de 2011.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 
27 DE OUTUBRO DE 2.010.

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