| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2008 |
| Date | 2008-10-09 |
| Ementa | Altera o artigo 2º, "caput" e inciso I, da Lei Municipal 2270, de 20 de março de 2007,a qual dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. |
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LEI N.º 2.365, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.008. Altera o artigo 2º., “caput” e inciso I, da Lei Municipal n°. 2.270, de 20 de março 2.007, a qual Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º., “caput” e inciso I , da Lei Municipal n° 2.270, de 20 de março de 2.007, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I)- Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal. ...” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 09 DE OUTUBRO DE 2.008.