| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2493 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências. |
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LEI N.º 2.493, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.010. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$ 141.830,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e trinta reais), visando possibilitar a transferência de recursos financeiros, através de Convênio, para a Santa Casa de Monte Alegre de Minas, objetivando a aquisição de bens de capital: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde 4.4.50.42.00/10.302.0009.2.0080 – Transferência de Recursos Financeiros à Santa Casa ........................................................................... R$ 141.830,00 Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito adicional especial previsto no artigo anterior será utilizado o recurso da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 / 10.302.0009.2.0126 – Atenção Média e Alta Complexidade .......................................................................... R$ 40.000,00 3.3.90.39.00 / 10.304.0009.2.0046 – Promoção da Atenção Básica .................................................................................................. R$ 20.000,00 3.3.90.93.00 / 10.302.0009.2.0047 – Promoção Assistência Hospitalar e Ambulatorial ............................................................................ R$ 5.000,00 4.4.90.52.00 / 10.122.0009.2.0004 – Gestão da Política Pública .................................................................................................. R$ 4.000,00 4.4.90.52.00 / 10.301.0009.1.0030 – Informatização da Gestão em Saúde ........................................................................................ R$ 15.000,00 4.4.90.52.00 / 10.301.0009.2.0046 – Promoção da Atenção Básica .................................................................................................. R$ 36.000,00 3.3.90.30.00 / 10.122.0009.2.0045 – Gestão da Política Pública .................................................................................................. R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 / 10.301.0009.2.0046 – Promoção da Atenção Básica ................................................................................................. R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 / 10.304.0009.2.0046 – Promoção da Atenção Básica ................................................................................................. R$ 3.000,00 3.3.90.32.00 / 10.306.0009.2.0046 – Promoção da Atenção Básica ................................................................................................. R$ 3.830,00 4.4.90.52.00 / 10.304.0009.2.0046 – Promoção da Atenção Básica ................................................................................................. R$ 5.000,00 Total ...................................................................................... R$ 141.830,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 05 DE NOVEMBRO DE 2.010.