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norma nº 2493/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2493 / 2010
Date 2010-11-05
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências.
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LEI N.º 2.493, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.010.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial 
às Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras 
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito 
adicional especial às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$ 
141.830,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e trinta reais), visando 
possibilitar a transferência de recursos financeiros, através de Convênio, 
para a Santa Casa de Monte Alegre de Minas, objetivando a aquisição de 
bens de capital:
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
4.4.50.42.00/10.302.0009.2.0080 – Transferência de Recursos Financeiros 
à Santa Casa ........................................................................... R$ 141.830,00
Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito adicional 
especial previsto no artigo anterior será utilizado o recurso da anulação 
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 / 10.302.0009.2.0126 – Atenção Média e Alta 
Complexidade .......................................................................... R$ 40.000,00
3.3.90.39.00 / 10.304.0009.2.0046 – Promoção da Atenção Básica 
.................................................................................................. R$ 20.000,00
3.3.90.93.00 / 10.302.0009.2.0047 – Promoção Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial ............................................................................ R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 / 10.122.0009.2.0004 – Gestão da Política Pública 
.................................................................................................. R$ 4.000,00
4.4.90.52.00 / 10.301.0009.1.0030 – Informatização da Gestão em 
Saúde ........................................................................................ R$ 15.000,00
4.4.90.52.00 / 10.301.0009.2.0046 – Promoção da Atenção Básica 
.................................................................................................. R$ 36.000,00
3.3.90.30.00 / 10.122.0009.2.0045 – Gestão da Política Pública 
.................................................................................................. R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 / 10.301.0009.2.0046 – Promoção da Atenção Básica 
................................................................................................. R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 / 10.304.0009.2.0046 – Promoção da Atenção Básica 
................................................................................................. R$ 3.000,00
3.3.90.32.00 / 10.306.0009.2.0046 – Promoção da Atenção Básica 
................................................................................................. R$ 3.830,00
4.4.90.52.00 / 10.304.0009.2.0046 – Promoção da Atenção Básica 
................................................................................................. R$ 5.000,00
Total ...................................................................................... R$ 141.830,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 05 DE NOVEMBRO DE 2.010.
 

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