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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2366/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2366 / 2008
Date 2008-10-10
EmentaDá denominação a logradouro público (MUSEU MUNICIPAL ALAOR GUIMARÃES MENDONÇA).
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LEI N.º 2.366, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.008.
Dá Denominação a Logradouro Público.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por 
seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Terá a denominação de MUSEU MUNICIPAL 
ALAOR GUIMARÃES MENDONÇA, o museu municipal que está sendo 
construído no local denominado Monumento aos Heróis da Retirada da 
Laguna, neste município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2º - O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) 
dias a contar da publicação desta Lei para colocar placa denominativa no 
referido local.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 10 DE OUTUBRO DE 2.008.

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