| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2008 |
| Date | 2008-10-10 |
| Ementa | Dá denominação a logradouro público (MUSEU MUNICIPAL ALAOR GUIMARÃES MENDONÇA). |
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LEI N.º 2.366, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.008. Dá Denominação a Logradouro Público. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Terá a denominação de MUSEU MUNICIPAL ALAOR GUIMARÃES MENDONÇA, o museu municipal que está sendo construído no local denominado Monumento aos Heróis da Retirada da Laguna, neste município de Monte Alegre de Minas. Art. 2º - O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei para colocar placa denominativa no referido local. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 10 DE OUTUBRO DE 2.008.