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norma nº 2921/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2921 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaDispõe sobre a implantação de mão única de direção nas vias públicas que menciona e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (utidio melhoA, pofias todos
LEI N.º 2.921, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.017.
Dispõe Sobre a Implantação de Mão Única de Direção nas
Vias Públicas que Menciona e dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo, autorizado a Implantar Mão
Única de Direção, nas Vias Públicas da Rua dos Jasmins e Rua das Sucupiras.
Parágrafo Único — Caberá aos órgãos competentes da
municipalidade o estatuto da viabilidade de implantação a que se refere o “caput”
deste artigo.
Art. 2”. A Mão Única de Direção da Rua dos Jasmins tem sentido
Rua das Sucupiras - Rua das Azaléias, tendo início na Rua das Sucupiras e
término na Rua das Samambaias.
Art. 3 - A Mão Única de Direção da Rua das Sucupiras em
sentido a Rua dos Jatobás — Rua das Mangabeiras, tendo início na Rua dos
Jatobás e término na Rua dos Buritis.
Art. 4º - O poder Executivo fica autorizado a expedir as normas
regulamentares á fiel execução da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão, por conta de dotação própria, consignadas no orçamento e
suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 03 DE OUTUBRO DE 2.017.
Ulhimo Bitencourt de Pretas
Prefeito Municipal
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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