| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de mão única de direção nas vias públicas que menciona e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (utidio melhoA, pofias todos LEI N.º 2.921, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.017. Dispõe Sobre a Implantação de Mão Única de Direção nas Vias Públicas que Menciona e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Fica o Poder Executivo, autorizado a Implantar Mão Única de Direção, nas Vias Públicas da Rua dos Jasmins e Rua das Sucupiras. Parágrafo Único — Caberá aos órgãos competentes da municipalidade o estatuto da viabilidade de implantação a que se refere o “caput” deste artigo. Art. 2”. A Mão Única de Direção da Rua dos Jasmins tem sentido Rua das Sucupiras - Rua das Azaléias, tendo início na Rua das Sucupiras e término na Rua das Samambaias. Art. 3 - A Mão Única de Direção da Rua das Sucupiras em sentido a Rua dos Jatobás — Rua das Mangabeiras, tendo início na Rua dos Jatobás e término na Rua dos Buritis. Art. 4º - O poder Executivo fica autorizado a expedir as normas regulamentares á fiel execução da presente Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão, por conta de dotação própria, consignadas no orçamento e suplementadas se necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 03 DE OUTUBRO DE 2.017. Ulhimo Bitencourt de Pretas Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000