| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2561 / 2011 |
| Date | 2011-08-12 |
| Ementa | Autoriza a Suplementação de Dotação Orçamentária, Abertura Através de Crédito Especial e dá outras Providências. |
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PREFEITURA ] "2, MONTE 2 ALEGRE LEIN.º 2.561, DE 12 DE AGOSTO DE 2.011. Autoriza a Suplementação de Dotação Orçamentária, Aberta Através de Crédito Especial e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária, aberta por crédito especial, conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 2.516 de 16 de fevereiro de 2011, no valor de mais R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), visando possibilitar a transferência de mais recursos financeiros ao CONSEP — Conselho Comunitário de Segurança Pública de Monte Alegre de Minas. 02.01 — Coordenadoria de Governo e Planejamento 4.4.50.42.00 -06.182.0002.1.0088 — Transferência de Recursos Financeiros ao CONSEP.. er R$ 16.000,00 Sub-total .......... ereene so ar ae sa es nen tre a saeaa sera a cecr ore rasas aesescsnsne ser nesesesscsesessesa R$ 16.000,00 Art. 2º. Para fazer face à suplementação do crédito especial previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Ê 02.01.00 — Coordenadoria de Governo e Planejamento 3.3.90.36.00 / 04.122.0002.2.0007- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa oi Mm OR RPRPSRSE 00:00 oco R$13.000,00 02.01.00 — Coordenadoria de Governo e Planejamento 3.3.90.39.00 /04.122.0002.2.0007 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa A Com R$3.000,00 + R$ 16.000,00 Art. 3º - A Suplementação de Dotação Orçamentária, aberta através de crédito especial, ora autorizada, já foi realizada anteriormente no dia 08 de junho de 2011, ficando autorizada sua convalidação. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL [ E MONTE ALEG DE MINAS/MG, 12 DE AGOSTO DE 2.011. am Dr. Último Bitencourt de Freitas | ho Prefeito Municipal i º 34 - 420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 i ici Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38. Enc ag ie É e-mail: pm.montealegreQhotmail.com