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norma nº 2367/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2367 / 2008
Date 2008-10-10
EmentaFicam as vídeos locadoras instaladas no município de Monte Alegre de Minas, obrigadas a inserirem informações educativas e preventivas sobre a AIDS, nas capas de fitas e DVDs eróticos e dá outras providências.
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LEI N.º 2.367, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.008.
Ficam as Vídeo Locadoras Instaladas no Município 
de Monte Alegre de Minas, Obrigadas a Inserirem Informações 
Educativas e Preventivas sobre a AIDS, nas Capas das Fitas e DVDs 
Eróticos e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por 
seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam as vídeo locadoras instaladas no município 
de Monte Alegre de Minas, obrigadas a inserirem nas capas das fitas e DVDs 
eróticos, informações educativas e preventivas sobre a Síndrome da 
Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
Art. 2º - Além de outras informações educativas à livre 
escolha das locadoras, obrigatoriamente deverão constar as seguintes 
informações:
I – esclarecimentos sobre o que vem a ser AIDS;
II – as formas pelas quais se transmite a AIDS e as 
formas de prevenção;
III – mensagem quanto aos efeitos benéficos do uso de 
preservativo;
Art. 3º. Aos infratores da presente Lei, serão aplicadas as 
seguintes penalidades: 
I – notificação por escrito, concedendo prazo 30 (tinta) 
dias para o cumprimento desta Lei;
II – suspensão por 15 (quinze) dias das atividades, em 
caso de reincidência;
III – cassação do alvará de funcionamento, observados
os procedimentos legais;
Art. 4º - A regulamentação que se fizer necessária, bem 
como a solução de questões não abordadas no texto desta Lei, serão tratadas 
pelo Poder Executivo, via Decreto.
Art. 5º - As vídeo locadoras no município de Monte 
Alegre de Minas terão prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da 
publicação desta Lei para se adequarem a mesma.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 10 DE OUTUBRO DE 2.008.

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