| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2008 |
| Date | 2008-10-10 |
| Ementa | Ficam as vídeos locadoras instaladas no município de Monte Alegre de Minas, obrigadas a inserirem informações educativas e preventivas sobre a AIDS, nas capas de fitas e DVDs eróticos e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.367, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.008. Ficam as Vídeo Locadoras Instaladas no Município de Monte Alegre de Minas, Obrigadas a Inserirem Informações Educativas e Preventivas sobre a AIDS, nas Capas das Fitas e DVDs Eróticos e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam as vídeo locadoras instaladas no município de Monte Alegre de Minas, obrigadas a inserirem nas capas das fitas e DVDs eróticos, informações educativas e preventivas sobre a Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS). Art. 2º - Além de outras informações educativas à livre escolha das locadoras, obrigatoriamente deverão constar as seguintes informações: I – esclarecimentos sobre o que vem a ser AIDS; II – as formas pelas quais se transmite a AIDS e as formas de prevenção; III – mensagem quanto aos efeitos benéficos do uso de preservativo; Art. 3º. Aos infratores da presente Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades: I – notificação por escrito, concedendo prazo 30 (tinta) dias para o cumprimento desta Lei; II – suspensão por 15 (quinze) dias das atividades, em caso de reincidência; III – cassação do alvará de funcionamento, observados os procedimentos legais; Art. 4º - A regulamentação que se fizer necessária, bem como a solução de questões não abordadas no texto desta Lei, serão tratadas pelo Poder Executivo, via Decreto. Art. 5º - As vídeo locadoras no município de Monte Alegre de Minas terão prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Lei para se adequarem a mesma. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 10 DE OUTUBRO DE 2.008.