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norma nº 2369/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2369 / 2008
Date 2008-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no exercício de 2008, através de convênio, ao TRIÂNGULO SPORT CLUB.
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 LEI N.º 2.369, DE 22 DE OUTUBRO DE 2.008.
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor 
da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.008, 
Através de Convênio, ao TRIÂNGULO SPORT CLUB.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo 
aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do 
valor da importância a ser repassada ao Triângulo Sport Club, neste exercício 
de 2.008, de R$20.000,00 (vinte mil reais) para R$26.000,00 (vinte e seis mil
reais). 
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no 
artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 
02.07.03 – 3.3.50.41.00/27.812.0008.2.0077 – Transferência 
Recursos Financeiros Triângulo Spot Club
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 22 DE OUTUBRO DE 2.008.

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