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norma nº 2370/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2370 / 2008
Date 2008-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no exercício de 2008, através de convênio, à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS.
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 LEI N.º 2.370, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.008.
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor 
da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.008, 
Através de Convênio, à SANTA CASA DE MONTE 
ALEGRE DE MINAS.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo 
aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do 
valor da importância a ser repassada à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS, neste exercício de 2.008, de R$ 1.200.000,00 (um milhão e 
duzentos mil reais) para R$ 1.407.000,00 (um milhão, quatrocentos e sete mil 
reais). 
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no 
artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 
3.3.50.43.00 10.302.0009.2.0080 – Subvenções Sociais Transf 
Rec Financ Santa Casa
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 04 DE NOVEMBRO DE 2.008.

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