| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2008 |
| Date | 2008-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no exercício de 2008, através de convênio, ao Consórcio CIS - AMVAP. |
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LEI N.º 2.371, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.008. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.008, Através de Convênio, ao Consórcio CIS-AMVAP. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada ao CONSÓRCIO CIS-AMVAP, neste exercício de 2.008, de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 3.3.71.41.00 10.301.0009.2.0050 – Subvenções Sociais Cont. Consórcio CIS-AMVAP Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 04 DE NOVEMBRO DE 2.008.