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norma nº 2922/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2922 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaReverte imóvel a municipalidade, doado na forma da Lei Municipal nº 2.782 de 30 de dezembro de 2014 e autoriza o município a doar o terreno pertencente ao patrimônio público municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, à FARINHA MINEIRA LTDA - ME e dá outras providências.
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E,
Ft
e
Município de
te Alegre
e Minas
Um fuludo melhol, palio todos,
LEI Nº 2.922, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.017
Reverte imóvel à Municipalidade, doado na forma da Lei Municipal
nº 2.782 de 30 de dezembro de 2.014 e Autoriza o Município a Doar
o Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
Gratuitamente e Por Prazo Indeterminado, À FARINHA MINEIRA
LTDA- ME e Dá Outras Providências
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, a partir desta data, revertido automaticamente ao patrimônio
público municipal, o imóvel urbano adiante descrito:
“Um Imóvel urbano situado na Rua Francisco Luiz Mamede s/nº,
Bairro Industrial, nesta cidade, constituído de um terreno, designado Área 03 do lote 01
(um), da quadra 47 (quarenta e sete), com área total de 977,45m?, (novecentos e setenta
e sete metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), dentro das seguintes
medidas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 20,00 metros, com a Rua
Francisco Luiz Mamede; pelo lado direito, numa extensão de 36,15 metros, com
Sebastião Baltazar da Silva; pelo lado esquerdo, numa extensão de 47,59 metros, com
Lote n.º 01 (Área 02); e, pelos fundos, nua extensão de 28,71 metros, com Estrada
Municipal. Parte da Matrícula n.º 11.395-CRI Local”.
Art. 2º- A reversão de que trata o "caput" deste artigo é feita em virtude de
acordo das partes.
Art. 3º - A reversão é respaldada no art.4º da Lei Municipal nº 2.782 de 30
de dezembro de 2.017 qual menciona que na hipótese de descumprimento de qualquer das
condições previstas nos artigos anteriores, o imóvel imediatamente revertido ao Patrimônio
Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a
qualquer espécie de indenização.
Art.4º - Fica o Município autorizado a doar os terrenos pertencentes ao
Patrimônio Público Municipal, adiante descritos :
“Um Imóvel urbano situado na Rua Sinibaldo Vieira dos Santos,
Bairro Industrial Eurípedes Lima Andreani, nesta cidade, constituído de um terreno,
designado de lote 01 (um), da quadra 47 (quarenta e sete), com área total de 3.294,77m?,
(três mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e sete centímetros
quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações: Pela frente, numa extensão
de 66,23 metros, com a Sinibaldo Vieira dos Santos; pelo lado direito, numa extensão de
60,72 metros, com a Rua Francisco Luiz Mamede; pelo lado esquerdo, numa extensão
de 73,50 metros, com a Estrada Vincinal e, pelos fundos, nua extensão de 36,15 metros,
com Sebastião Baltazar da Silva. Matrícula n.º 11,395-CRI Local”.
Parágrafo Único - O imóvel acima citado de área total de
3.294,77m? foi avaliado pela Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº
4.869 de 11 de abril de 2.017 no valor de R$46.983,42 (Quarenta e seis 1 mil, novecentos e
oitenta e três reais e quarenta e dois centavos). + ia
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
te Alegre
e Minas
: Um (ulido: melho, polia, todos
Art. 5º. A firma beneficiária deverá ter por finalidade a expansão
de sua fábrica que atua com fabricação e o comércio de produtos alimentícios.
Art. 6º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, às
seguintes condições:
I — Uso do imóvel somente para os fins previstos no artigo 2º desta
Lei.
H — Proibição de extinção do donatário, conforme instrumento de
constituição.
II — Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel.
IV — Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel,
inclusive eventuais contribuições de melhoria.
V — Cumprimento fiel dos objetivos da firma individual, conforme
requerimento de empresário individual, inclusive proibição de paralisação ou suspensão
das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou sua extinção.
VI- O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio .
ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo.
$ 1º - Fica o donatário autorizado a alienar o imóvel junto às
instituições financeiras para financiar suas atividades.
Art. 7º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições
previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público
Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer
espécie de indenização.
Art. 8º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão.
Art. 9º-A presente concessão com encargos se faz em estrita
consonância ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 10- Fica o donatário do presente lote urbano subjugado à Lei nº
2.806 de 03 de julho de 2.015.
Art. 11. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento
licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de
fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município, bem como os inúmeros
benefícios sociais e econômicos que advirão da presente concessão.
Art. 12. As despesas com matrícula, escrituração, registro e
impostos correrão por conta do donatário.
Art. 13. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
14 DE SETEMBRO DE 2.017. ;
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Prefeito Municipal
Ao
Ilustríssimo Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
Rodrigo de Alvim Mendonça
DENNER ALVES FERREIRA, empresário, inscrito no CPF sob nº
031.314.036-75, residente e domiciliado neste município na Rua Santa
Maria s/n, Bairro Santa Maria, sócio proprietário da empresa FARINHA
MINEIRA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 17.685.733/0001-00, vem através
de este solicitar ao Ilmo. Prefeito Municipal a doação de um terreno
industrial em torno de 3000 m?, para que possamos ampliar e expandir as
atividades de nossa empresa que já exerce as atividades de Indústria e
comercio de Farinha de Mandioca e derivados, que passará a produzir
também fécula de mandioca, consequentemente vai gerar mais empregos
e impostos para o município.
Nestes termos,
P. Deferimento
Monte Alegre de Minas, 07 de Julho de 2017.
sb aaos filos Senra
DENNER ALVES FERREIRA
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CIMENTO + Ri
031 /319.036-75 ppsriiyiora
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FERREIRA
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- VÁLIDA EM TODO =“ =
BRITÓRIO NACIONAL :
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!MORIAL DESCRITIV
MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE DE MINAS.
LOCAL: RUA SINIBALDO VIEIRA DOS SANTOS/RUA FRANCISCO
LUIZ MAMEDE.
LUGAR: DISTRITO INDUSTRIAL: QUADRA:47; LOTE Nº:1;
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
ÁREA:
ÁREA (1)=1.274,03 m?
ÁREA (2)=1.043,29 m?
ÁREA (3)= 977,45 m?
TOTAL=3.294,77 m?
*O0bs.:Conforme medidas e confrontações constantes no projeto do
Bairro Industrial.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
ÁREA (1)=1.274,03 m?
FRENTE: 20,72 metros com RUA FRANCISCO LUIZ MAMEDE ;
FUNDOS : 22,79 metros com ESTRADA MUNICIPAL;
LADO DIREITO: 56,74 metros com LOTE Nº 1 (ÁREA (2));
LADO ESQUERDO: 66,23 metros com RUA SINIBALDO VIEIRA DOS SANTOS.
ÁREA (2)=1.043,29 m?
FRENTE: 20,00 metros com RUA FRANCISCO LUIZ MAMEDE ;
FUNDOS: 22,00 metros com ESTRADA MUNICIPAL;
LADO DIREITO: 47,59 metros com LOTE Nº 1 (ÁREA (3));
LADO ESQUERDO: 56,74 metros com LOTE Nº 1 (ÁREA (1)+.
PROPOSTA DE INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICIPIO
DE MONTE ALEGRE DE MINAS.
NOME DO PROPONENTE: FARINHA MINEIRA LTDA.
CNPJ Nº 17.685.733/0001-00
1 -Quais as atividades a serem desenvolvidas na empresa?
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
2 - Qual a previsão de área a ser utilizada?
3.000 m?
3 - Qual a previsão de área a ser construída?
Toda a área
4 - Quais as características de maquinas e equipamentos que irão
compor a empresa?
Prensa, ralo, descascador, forno, empacotadeira, seladora, misturadora
e outras
5 - Qual será o tempo estimado da obra a ser construídas pela empresa?
06 a 12 meses.
6 - Qual será o cronograma da implantação das atividades após a
construção?
Imediata
7 - Qual a previsão de utilização de mão de obra?
15 operacionais diretos e 10 indiretos
8 - Quais os resíduos industriais que serão gerados pela empresa?
Película e casca
9 - Qual a destinação destes resíduos?
Alimentação animal
10 - Qual a previsão de consumo de agua?
2000 litros dia
11 - Qual a carga elétrica necessária ao processo industrial?
Trifásica
12 - Quais os benefícios a serem gerados pela empresa?
Geração de empregos e impostos para o município
DENNER ALVES FERREIRA - PROPRIETARIO
Município de
Um fuduão molhos, pala todos
DECRETO N.º4.869, DE 11 DE ABRIL DE 2.017
Altera Decreto nº 4.843 de 24 de janeiro de 2017 que nomeia
Comissão Especial para Avaliação de Imóveis do Município
de Monte Alegre de Minas
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, Dr. Último Bitencourt de Freitas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a exigência do artigo 17 da Lei Nº 8.666 de
21 de junho de 1,993;
DECRETA:
Art. 1º. Alteração na Comissão Especial criada para avaliação
de imóveis, a qual terá a atribuição específica de avaliar os imóveis do município de
Monte Alegre de Minas, sendo, portanto composta pelos seguintes membros:
1) Nilton Gouveia de Moura
2) Rafael Macedo Bernardes
3) Odair de Oliveira Cabral
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 11 DE ABRIL DE 2.017. x
“Ultimo Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
38475-000 - RUA JAIR MOTA MENDONCA, 1 - MONTE ALEGRE DE MINAS - MG - (34)3283-0500
Inscrição no CNPJ: 18431155000148
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTOS
Certidão de Valor Venal Atual Nro.: 3275/2017
Inscriçao 01-01-047-0127-001 Registro 98301
Proprietário PREFEITURA MONTE ALEGRE MINAS Crc 2871
Compromissário
Local do Imóvel 38475-000 - RUA FRANCISCO LUIZ MAMEDE, 178
Bairro/Loteamento INDUSTRIAL Quadra: 47 Lote: 127
Endereço Entrega 38475-000 - RUA FRANCISCO LUIZ MAMEDE, 178
Certifico a pedido de pessoa interessada, que é avaliado o Imóvel Urbano acima descrito sob
os seguintes valores venais.
Exercício 2017
Area Territorial 3.294,77 M? Valor Venal Territorial R$ 8.222,10
Area Predial 0,00M? Valor Venal Predial R$ 0,00
Valor Venal Imóvel R$ 8.222,10
Por ser verdade firmo a presente.
MONTE ALEGRE DE MINAS, 05 de Setembro de 2017
be á
Rafael Macêdo Bernardes
Diretor do Departamento
de Habitação
Município de
te Alegre
e Minas
Ug dutado melho, pata todos
LAUDO DE AVALIAÇÃO
NILTON GOUVEIA DE MOURA, Diretor do Departamento de Transporte Escolar do
Município de Monte Alegre de Minas, RAFAEL MACEDO BERNARDES, Diretor do
Departamento de Habitação do Município de Monte Alegre de Minas e ODAIR DE
OLIVEIRA CABRAL, Contabilista Autônomo, membros da COMISSÃO nomeada para fins
de avaliação do imóvel pertencente ao Patrimônio Publico Municipal, com a finalidade
de doação à Empresa FARINHA MINEIRA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº
17.685.733/0001-00.
DO IMOVEL: Um imóvel urbano constituído de um terreno situado na Rua Francisco
Luiz Mamede s/nº, designado por lote 01 da quadra 47, com área total de 3.294,77 m?
(Três mil duzentos e noventa e quatro metros e setenta e sete centímetros
quadrados).
AVALIAÇÃO DO IMOVEL: E de acordo com os dados cadastrais fornecidos pelo
Departamento de Cadastro e Turíbulos do Município de Monte Alegre de Minas, e a
constatação no local, que o imóvel está apto para tal finalidade. O Imovel foi avaliado
no valor de R$46.983,42 (Quarenta e seis mil novecentos e oitenta e três reais e
quarenta e dois centavos).
Por ser verdade, firmamos o presente laudo.
Monte Alegre de Minas/MG, 30 de Julho de 2.017.
NILTON GOUVEIA DE MOURA - Diretor
A Hoc Porrentdos.
ODAIR DE OLIVEIRA CABRAL -
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 07, B. Petrópolis, CEP 38475-000
MM»... ||| |||
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
>omprovante de Inscrição c de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto E]
RFB a sua atualização cadastral.
= CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ca pç . COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA DE ABERTURA
AERASTSSIDODIO SITUAÇÃO CADASTRAL 04/03/2013
NOME EMPRESARIAL
FARINHA MINEIRA LTDA - ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FARINHA MINEIRA
DA ATIMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
40,62-5.00 - Fabricação de farinha de mandinca o derivados
Não informada -
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA .
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS |
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
mae "ASR
tatases
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 19/01/2017 às 13:00:04 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
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hitps:/Auwwe receita fazenda.gombr/PessoaJuridica/CNPJ/enpirevaiCnpjreva Comprovante.asp 1
Lo
Município de
te Alegre
e Minas
Um Julho melhut, polis
DECLARAÇÃO DE DESISTENCIA DE DOAÇÃO DE
TERRENO URBANO
CORINA ILDA DA SILVA FERREIRA, brasileira, empresária, casada,
inscrita no CPF nº 046.202.006-11 e NATALINO DA SILVA
FERREIRA, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF nº
083.978.976-90, sócios proprietários da Empresa SILVA FERREIRA
INDÚSTRIA E COMERCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME,
inscrita no CNPJ nº 07.143.863/0001-67, DECLARAM que, na qualidade
de beneficiados pela Lei nº 2.782 de 30 de Dezembro de 2014, com a
doação de um terreno urbano, designado área 03 do lote 01 da quadra 47,
localizado na Rua Francisco Luiz Mamede s/nº, Distrito Industrial
Eurípedes Lima Andriani, e da impossibilidade da instalação da Empresa
no referido local, e também da necessidade preeminente por parte do
município, de usar o referido imóvel para outros fins, abdicam deste
direito, e ficam plenamente cientes e de acordo com a reversão do
mencionado imóvel ao Patrimônio Publico Municipal, aguardando assim
portanto, uma nova doação, em um outro local, para implantação da
referida Empresa.
Por ser verdade, firmam a presente declaração.
Monte Alegre de Minas, 22 de Agosto de 2.017.
> a
CORINA ILDA DA SILVA FERREIRA
Igumo (o do 5. Ferns
A Vcs pa Lo recncia 777227277
NATALINO DA SILVA FERREIRA
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 07, B. Petrópolis, CEP 38475-000
RUA SINI
66,23
BALDO VIEIRA DOS SANTOS
AREA DE PRODUÇÃO
2/09
IJCINVN ZINT DISIONVISI vna
FABRICIO
ELIAS M. CURY
R Artur Bernardes, 89
Bairro - Centro
Monte Alegre de Minas
MG
Fones:(34)
99165-4664/99671-3791
PLANTA DE LOCAÇÃO / SITUAÇÃO
ASSINATURAS
R.ESFABRICIOAÍLIAS M CURY
LEA 2812/D-MG
Luiz Mamede
LOCAL: Rua Sinibaldo Vieira Dos Santos/Rua Francisco |
LUGAR: Bairro Distrito Industrial — Quadra:47; Lote:01;
MONTE ALEGRE DE MINAS/MG
PROPRIETÁRIO:
Denner Alves Ferreira — CPF 031.314.036-75)
7 || DATA: [ÁREA CADA TERRENO:3294,77m?
alpecada Alla encara 14 / 07/ 2017 (ÁREA EDIFICADA: 3000,00m?
FARINHA MINEIRALIDA CNPJ: T7685.733/0001-00 E - à
PROPRIETARIO/CONTRATANTE PERÍMETRO: RM ICE CALA a

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