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norma nº 2494/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2494 / 2010
Date 2010-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Santa Casa de Monte Alegre de Minas Para a Aquisição de Bens de Capital e Dá Outras Providências
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LEI N.º 2.494, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de 
Cooperação Financeira com a Santa Casa de Monte Alegre de 
Minas Para a Aquisição de Bens de Capital e Dá Outras 
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio de Cooperação Financeira com a Santa Casa de Monte Alegre de Minas, 
visando o repasse do valor de R$ 141.830,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos 
e trinta reais), objetivando a aquisição de bens de capital.
Art. 2º. O referido Convênio terá a sua duração limitada até o dia 31 
de dezembro de 2.010.
Art. 3º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser 
celebrado entre o Município e a Santa Casa de Monte Alegre de Minas, ora 
autorizado por esta Lei, será aplicado o recurso da seguinte dotação orçamentária 
para este exercício de 2.010: 
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
4.4.50.42.00/10.302.0009.2.0080 – Transferência de Recursos 
Financeiros à Santa Casa.......................................................................R$ 141.830,00
Art. 4º. O repasse do valor previsto no artigo 1º., desta Lei, deverá 
observar, no que couber, o disposto na Lei Federal n°. 4.320/64 e o disposto na Lei 
Complementar Federal n°. 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 05 DE NOVEMBRO DE 2.010.

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