| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2010 |
| Date | 2010-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Santa Casa de Monte Alegre de Minas Para a Aquisição de Bens de Capital e Dá Outras Providências |
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LEI N.º 2.494, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Santa Casa de Monte Alegre de Minas Para a Aquisição de Bens de Capital e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Santa Casa de Monte Alegre de Minas, visando o repasse do valor de R$ 141.830,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e trinta reais), objetivando a aquisição de bens de capital. Art. 2º. O referido Convênio terá a sua duração limitada até o dia 31 de dezembro de 2.010. Art. 3º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser celebrado entre o Município e a Santa Casa de Monte Alegre de Minas, ora autorizado por esta Lei, será aplicado o recurso da seguinte dotação orçamentária para este exercício de 2.010: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde 4.4.50.42.00/10.302.0009.2.0080 – Transferência de Recursos Financeiros à Santa Casa.......................................................................R$ 141.830,00 Art. 4º. O repasse do valor previsto no artigo 1º., desta Lei, deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal n°. 4.320/64 e o disposto na Lei Complementar Federal n°. 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 05 DE NOVEMBRO DE 2.010.