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norma nº 2495/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2495 / 2010
Date 2010-11-05
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências.
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LEI N.º 2.495, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.010.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às Dotações 
do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito adicional 
especial às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$ 55.000,00 (cinqüenta e 
cinco mil reais), para fazer face à doação de cestas básicas para os servidores públicos 
municipais, efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas, incluídos os 
servidores públicos municipais do Poder Legislativo, bem como para os Conselheiros 
Tutelares do Município:
02.01.00 – Coordenadoria de Governo e Planejamento
3.3.90.32.00/04.122.0002.2.0007 – Congressos, Festividades, Recepções e 
Homenagens.......................................................................................................R$ 55.000,00 
Total ..................................................................................................................R$ 55.000,00
Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no 
artigo anterior serão utilizados os recursos advindos da anulação das seguintes dotações 
orçamentárias:
02.03.01 – Procuradoria Jurídica
02.062.0021.2.0014/3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais e Requisitórias de Pequeno 
Valor.....................................................................................................................R$ 9.000,00
02.062.0021.2.0013/44.90.52.00 – Representação Jurídica do 
Município..............................................................................................................R$ 2.000,00
28.846.0000.8.0003/4.6.90.91.00 –Pagamento de Precatórios.............................R$ 3.900,00
02.04.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.123.0005.2.0027/3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida Fundada 
Interna.................................................................................................................R$ 30.000,00
04.129.0005.2.0012/3.3.90.30.00 – Apoio à Administração 
Pública..................................................................................................................R$ 5.000,00
04.123.0005.2.0023/3.3.90.35.00 – Compensação 
Previdenciária.......................................................................................................R$ 1.000,00
28.846.0000.8.0002/4.6.90.71.00 – Amortização da Dívida Fundada 
Interna...................................................................................................................R$ 4.100,00
Total...................................................................................................................R$ 55.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 05 DE NOVEMBRO DE 2.010.

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