| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências. |
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LEI N.º 2.495, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.010. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às Dotações do Orçamento Vigente e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para fazer face à doação de cestas básicas para os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas, incluídos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, bem como para os Conselheiros Tutelares do Município: 02.01.00 – Coordenadoria de Governo e Planejamento 3.3.90.32.00/04.122.0002.2.0007 – Congressos, Festividades, Recepções e Homenagens.......................................................................................................R$ 55.000,00 Total ..................................................................................................................R$ 55.000,00 Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo anterior serão utilizados os recursos advindos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.01 – Procuradoria Jurídica 02.062.0021.2.0014/3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais e Requisitórias de Pequeno Valor.....................................................................................................................R$ 9.000,00 02.062.0021.2.0013/44.90.52.00 – Representação Jurídica do Município..............................................................................................................R$ 2.000,00 28.846.0000.8.0003/4.6.90.91.00 –Pagamento de Precatórios.............................R$ 3.900,00 02.04.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.123.0005.2.0027/3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida Fundada Interna.................................................................................................................R$ 30.000,00 04.129.0005.2.0012/3.3.90.30.00 – Apoio à Administração Pública..................................................................................................................R$ 5.000,00 04.123.0005.2.0023/3.3.90.35.00 – Compensação Previdenciária.......................................................................................................R$ 1.000,00 28.846.0000.8.0002/4.6.90.71.00 – Amortização da Dívida Fundada Interna...................................................................................................................R$ 4.100,00 Total...................................................................................................................R$ 55.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 05 DE NOVEMBRO DE 2.010.