| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas a assinar convênio de Cooperação Financeira com as instituições que menciona. |
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1 LEI N.º 2.373, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.008 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com as instituições abaixo relacionadas, podendo repassar os valores ora discriminados, durante o Exercício Financeiro de 2009, utilizando recursos das seguintes dotações Orçamentárias: ENTIDADE DOTAÇÃO VALOR (R$) Conselhos Municipais 02.01.00-3.3.50.00/04.122.0002.2.0005 4.000,00 AMVAP – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba 02.01.00-3.3.70.00/04.122.0002.2.0006 56.000,00 CONSEP – Conselho de Segurança Pública 02.01.00-3.3.50.00/04.122.0002.2.0110 5.000,00 Associação de Estudantes Universitários 02.05.01-3.3.50.00/12.364.0006.2.0039 63.000,00 Conselho de Participação Popular e Desenvolvimento da Comunidade Negra 02.05.03-3.3.50.00/13.392.0007.2.0075 40.000,00 Banda de Música Municipal Maestro Victal Reis 02.05.03-3.3.50.00/13.392.0007.2.0076 60.000,00 Consórcio Cis-AMVAP 02.06.02-3.3.71.00/10.301.0009.2.0050 140.000,00 Santa Casa de Monte Alegre de Minas 02.06.02-3.3.50.00/10.302.0009.2.0080 1.500.000,00 Abrigo Padre Chico 02.07.01-3.3.50.00/08.241.0011.2.0081 7.000,00 APAE – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais 02.07.01-3.3.50.00/08.242.0011.2.0082 36.000,00 CEREA – Centro de Recuperação do Alcoólatra 02.07.01-3.3.50.00/08.244.0011.2.0083 4.000,00 Sociedade São Vicente de Paula 02.07.01-3.3.50.00/08.244.0011.2.0084 4.000,00 Sopa da Fraternidade de Monte Alegre de Minas 02.07.01-3.3.50.00/08.244.0011.2.0085 3.000,00 Lar de Amparo Chico Xavier 02.07.01-3.3.50.00/08.244.0011.2.0086 5.000,00 Albergue São Francisco de Assis 02.07.01-3.3.50.00/08.244.0011.2.0087 3.000,00 Centro Assistencial Educacional Filadélfia 02.07.01-3.3.50.00/08.244.0011.2.0088 4.000,00 Associação Pastoral de Apoio 02.07.01-3.3.50.00/08.244.0011.2.0089 5.000,00 Associações de Bairros de Monte Alegre de Minas 02.07.01-4.4.50.00/08.244.0011.2.0092 66.000,00 Conselho Comunitário Povoado dos Garcias 02.07.01-3.3.50.00/08.244.0011.2.0096 5.000,00 2 Associação Aposentados e Pensionistas 02.07.01-3.3.50.00/08.244.0011.2.0111 1.000,00 Associação Amigos da Casa-Lar 02.07.02-3.3.50.00/08.243.0011.2.0090 40.000,00 Triângulo Esporte Clube 02.07.03-3.3.50.00/27.812.0008.2.0077 20.000,00 CORUMA - Clube dos Corredores de Rua de Monte Alegre de Minas 02.07.03-3.3.50.00/27.812.0008.2.0078 3.000,00 Sociedade Recreativa M. Truco 02.07.03-3.3.50.00/27.812.0008.2.0079 5.000,00 Sindicato Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas 02.08.00-3.3.50.00/20.602.0013.2.0091 80.000,00 EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais 02.08.00-3.3.50.00/20.606.0013.2.0066 49.200,00 Polícia Militar 02.01.00-3.3.90.00/06.181.0002.2.0008 36.000,00 Polícia Civil 02.01.00-3.3.90.00/06.182.0002.2.0008 59.000,00 ABBH – Associação Beneficente Bárbara Heliodora 02.07.01-3.3.50.00/08.244.0011.2.0123 3.000,00 IEF – Instituto Estadual de Florestas 02.08.00-3.3.90.00/18.542.0010.2.0128 14.500,00 União Nac. dos Dirigentes Mun. de Educação do Estado de MG – UNDIME/MG 02.05.01-3.3.90.00/12.122.0006.2.0028 12.000,00 Conselho Nac. de Secretarias Mun. de Saúde - CONASEMS 02.06.01-3.3.90.00/10.122.0009.2.0045 2.000,00 Parágrafo Único – Os valores dos repasses mencionados no caput deste artigo poderão ser reajustados mediante prévia autorização legislativa. Art. 2º – Os referidos Convênios terão a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 3º - A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e a Lei Complementar Federal n.º 101, de 04.05.00. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 26 DE NOVEMBRO DE 2008.