| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2923 / 2017 |
| Date | 2017-10-25 |
| Ementa | Altera os anexos I, II e III, da Lei nº. 2.911, de 04 de abril de 2017, e dá outras providências. |
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Ra Município de eMonte Alegre e Minas Um (uiidto» melho, pafi, todos, LEI N.º 2.923, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.017. Altera os Anexos I, II e III, da Lei nº. 2.911, de 04 de abril de 2.017, e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação dos Anexos I, II e III, da Lei nº. 2.911 de 04 de abril de 2.017, o qual passa a vigorar de acordo com a redação dos Anexos que integram esta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2.017. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 25 DE OUTUBRO DE 2.017. Vlimo Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um (ud melho, polia, todos ANEXO 1 — LEI N.º 2.923, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.017. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolos de Valores R$ Símbolos de Valores R$ Vencimento Vencimento ; SV Ol 937,00 SV 29 1.318,99 [SV 02 937,00 SV 30 1.417,74 SV 03 937,00 SV31 1.436,19 SV 04 937.00 SV 32 1.502,66 SV 05 937.00 SV 33 1.576,49 SV 06 937,00 SV 34 1.642,98 SV 07 937.00 SV 35 1.727,84 SV 08 Doo 937,00 SV 36 1.812,78 SV 09 937.00 SV 37 1.897,69 SV 10 | 937,00 |, SV 38 1.960,45 SvII 937.00 Sv 39 2.086,07 | SV 12 937.00 SV 40 2.189,36 SV 13 937.00 SV 4] 2.292,71 SV 14 937.00 SV 42 2.403,50 SV 15 937.00 SV 43 2.521,63 | SV 16 937,00 Sv 44 2.643,47 SV 17 937,00 | — SV 45 2.772,71 SV 18 937,00 SV 46 2.909,36 SV 19 937.00 SV 47 3.049,65 SV 20 937,00 SV48 3.201,03 | SV21 937,00 SV 49 3.356,12 SV 22 948.81 SV 50 3.522,27 SV 23 993,12 | SV51 3.692,12 SV 24 [o 1.044,77 SV 52 a SV 25 1.089,12 SV 53 4.064,96 SV 26 1.104,12 SV 54 4.264,36 SV 27 1.192,48 SV 55 4.474,82 SV 28 1.247,89 > 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre ANEXO II — LEI N.º 2.923, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.017. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. Símbolo em Comissão Valores R$ sc 01 4.160,26 SC 02 4.160,26 L SC 03 | 2.087,23 SC 04 | 1.316,91 | SC 05 | 937,00 | 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 y Município de eMonte Alegre e Minas Um. (uitos melhol, patas todos, ANEXO II — LEI N.º 2.923, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.017. TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS — QECPE 001/2009 e 002/2009 —- LEIS COMPLEMENTARES Nº. 108/2009 E 109/2009, AMBAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009. Cargo VencimentoR$ | Advogado 1.106,8 | Agente de Saúde — Zoonoses 1.014,00 Agente Social 1.291,28 Assistente Social 2.398,11 | Capacitador de Oficina 937,00 Coordenador de Atividade Física 1.106,81 | Coordenador de Educação Física 1.475,76 Coordenador de Programa Social 1.844,69 Educador de Saúde 937,00 Educador Social 1.106,81 Instrutor de Artesanato 937,00 Instrutor de Crochê e Tricô 937,00 Instrutor de Hortaliça 937,00 Instrutor de Informática 937,00 Instrutor de Pintura 937,00 Instrutor de Vagonite 937,00 | Orientador Social E 1.106,81 Psicólogo 2.398,11 Supervisor de Saúde - Zoonoses 1.014,00 Cargo Vencimento R$ Agente Comunitário de Saúde - PSF 1.014,00 | Atendente de Cons. Médico/Odontológico — PSF 937,00 Auxiliar de Enfermagem — PSF 937,00 Auxiliar de Farmácia — PSF 937,00 Auxiliar de Serviços Gerais 937,00 Cirurgião Dentista — PSF (08 horas) 3.689,42 Cirurgião Dentista — PSF (04 horas) 2.305,87 Enfermeiro — PSF 3.689,42 Médico — PSF 13.851,21 Técnico em Enfermagem - PSF 937,00 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Ai