| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | Acresce á lei n°. 2.429, de 30 de outubro de 2.009 (plano plurianual), programação de governo para o período 2.010-2.013. |
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PREFEITURA - MONTE J ALEGRE nd cs Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 LEI N.º 2.638, DE 04 DE MAIO DE 2.012. Acresce à Lei Municipal n.º 2.429, de 30 de outubro de 2.009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2.010-2.013. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao Plano Plurianual para o período de 2.010-2.013, instituído pela Lei nº. 2.429, de 30 de outubro de 2.009, a seguinte ação governamental para os exercícios financeiros de 2.012 e 2.013: PROGRAMA — 0027 — ACADEMIA DA SAÚDE OBJETIVO — Construir espaço físico para a orientação de práticas corporais e atividades físicas, lazer e modos de vida saudáveis como forma de prover infraestrutura adequada ao Programa; manter o custeio das atividades desenvolvidas na Academia. INDICADOR FONTE | REFERÊNCIA 2012 2013 A definir A definir A definir ) PRODUTO ÓRGÃO METAS FÍSICAS / COD. TITULO UNIDADE EXECUTOR FINANCEIRAS DE MEDIDA L 2012 2013 a do Prédio Secretaria R$ 200.000 30.000 10001 prédios públicos Construído Municipal de 1 | , unidade Saúde - SMS para a saúde TOTAL DO PROGRAMA 200.000 30.000 Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.012, 2.013 e 2.014, em atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 3º. Os recursos para cobertura da ação proposta nesta Lei terão origem no orçamento do exercício corrente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 04 DE MAIO DE 2.012. ums, a N Dr. Ultimo Quenconrt de Freitas Prefeito Municipal e-mail: pm.montealegreQhotmail.com