| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2010 |
| Date | 2010-12-02 |
| Ementa | Retifica a Redação do Artigo 2º, da Lei n° 2.471, de 23 de junho de 2.010. |
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LEI N.º 2.501, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.010. Retifica a Redação do Artigo 2º, da Lei n° 2.471, de 23 de junho de 2.010. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica retificada a redação do art. 2º., da Lei n°. 2.471, de 23 de junho de 2.010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito adicional especial previsto no artigo anterior será utilizado o recurso da anulação da seguinte dotação orçamentária: 02.09.00 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 4.4.90.51.00/12.122.0014.1.0001 – Construção e ou Melhoramento de Prédios Municipais ..................................R$ 335.127,13” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 02 DE DEZEMBRO DE 2.010.