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norma nº 2376/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2376 / 2008
Date 2008-12-03
EmentaCria o programa de distribuição de Cestas Básicas para os Servidores Públicos Municipais no exercício de 2008.
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LEI N.º 2.376, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.008.
Cria o Programa de Distribuição de Cestas Básicas para os 
Servidores Públicos Municipais no Exercício de 2.008.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o Programa de Distribuição de Cestas 
Básicas para os Servidores Públicos Municipais Efetivos, Comissionados, 
Contratados, Inativos e Pensionistas, para este exercício de 2.008.
Parágrafo único. Ficam incluídos no aludido Programa os 
Conselhos Tutelares do Município e os servidores públicos municipais do 
Poder Legislativo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar uma cesta básica, a título de incentivo, para cada servidor público 
municipal efetivo, comissionado, contratado, inativo e pensionista, incluídos 
os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, bem como para cada 
Conselheiro Tutelar do Município
Art. 3º. O valor da cesta básica não será incorporado ao 
vencimento, remuneração, provento ou pensão, não será configurado como 
rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária, 
bem como não será caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial 
“in natura”.
Art. 4º. O servidor que acumule cargo ou emprego, na 
forma permitida na Constituição Federal da República de 1.988, fará jus a 
uma única cesta básica.
Art. 5º. O valor da cesta básica, composta na forma do 
anexo único que integra a presente Lei, será limitado a R$ 50,00, e será 
adquirido através de licitação.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta da respectiva dotação orçamentária a ser aberta através de 
crédito especial.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 03 de dezembro de 2.008.
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI N.º 2.376, DE 03 DE 
DEZEMBRO DE 2.008.
COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSICA
. 05 kg. de arroz, tipo 1
. 1 kg. de feijão, tipo 1
. 02 litros de óleo 
. 01 kg. de sal
. 05 kg. de açúcar
. 01 kg. de café (02 pacotes de 500 g cada)
. 01 kg. de macarrão 
. 01 lata de extrato 340 g
. 01 kg. goiabada 
. 02 kg. frango coxa/sobrecoxa
. 01 Guaraná 02 litros

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