| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2379 / 2008 |
| Date | 2008-12-11 |
| Ementa | Altera a descrição de atividade constante nos anexos do orçamento do município de Monte Alegre de Minas, para o exercício de 2009 - Lei Municipal n.º 2359, de 24 de setembro de 2008. |
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LEI N.º 2.379, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.008. Altera a Descrição de Atividade Constante nos Anexos do Orçamento do Município de Monte Alegre de Minas, para o Exercício de 2.009 – Lei Municipal n°. 2.359, de 24 de setembro de 2.008. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a descrição da atividade “Manutenção Atividades da Escola Educação Infantil”, constante nos Anexos 2 e 6 do Orçamento do Município de Monte Alegre de Minas, para o Exercício de 2.009 – Lei Municipal n°. 2.359, de 24 de setembro de 2.008, conforme adiante exposto: Tipo Descrição Tipo N°. Conta Descrição Conta 2 ATIVIDADE 54 MANUTENÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL 2 ATIVIDADE 105 MANUTENÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – 60% 2 ATIVIDADE 106 MANUTENÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – 40% Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 11 DE DEZEMBRO DE 2.008.