| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2936 / 2018 |
| Date | 2018-01-24 |
| Ementa | Altera o § 1º do Art. 14 e o Anexo III da Lei Municipal nº 2.421 de 21 de setembro de 2009. |
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Município de te Alegre e Minas Um (ulbão melho, pobas todos LEIN.º 2.936, DE 24 DE JANEIRO DE 2.018 Altera o $ 1º do Artigo 14 e o Anexo III da Lei Municipal n.º 2.421, de 21 de setembro de 2.009. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o 8 1º do artigo 14 da Lei n.º 2.421, de 21 de setembro de 2.009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14... $ 1º - Em nenhuma hipótese o Vereador e ou Servidor poderá receber durante o mês mais de 85% (oitenta e cinco por cento) de sua remuneração a título de diária.” Art. 2º - Fica alterada a redação do Anexo III, da Lei n.º 2.421, de 21 de setembro de 2.009, o qual passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo que integra esta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2.747, de 31 de março de 2.014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 24 DE JANEIRO DE 2.018. cout refeito MU Último nicipa! P 34 3283-0500 i www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um futado» molho, pobics todos 34 3283-0500 ANEXO HI I- VEREADORES [LOCAL DE DESTINO DA VIAGEM VALOR DA DIÁRIA Brasília/DF e São Paulo/SP R$ 614,90 Belo Horizonte/MG e demais capitais no Brasil R$ 552,15 Outras cidades acima de 150 Km — SEM PERNOITE R$ 314,97 Outras cidades acima de 150 Km — COM PERNOITE R$ 394,03 Outras cidades até 150 Km — SEM PERNOITE R$ 188,23 Outras cidades até 150Km — COM PERNOITE R$ 314,97 II - SERVIDORES LOCAL DE DESTINO DA VIAGEM VALOR DA DIÁRIA | Brasília/DF e São Paulo/SP R$ 491,92 Belo Horizonte/MG e demais capitais no Brasil R$ 377,72 Outras cidades acima de 150 Km — SEM PERNOITE R$ 252,23 | Outras cidades acima de 150 Km — COM PERNOITE R$314,97 Outras cidades até 150 Km — SEM PERNOITE R$ 150,58 | Outras cidades até 150 Km — COM PERNOITE R$ 252,23 “imo Bitencourt de Freitas aito Municipal | | N www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 LEI N.º 2.421 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe Sobre Despesas de Viagens de Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Monte Alegre de Minas — MG e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os Vereadores e os Servidores do Poder Legislativo Municipal, que, em caráter eventual ou transitório, e, no interesse do Poder Legislativo, deslocarem-se da sede onde têm exercício para outro ponto do território nacional, farão jus à percepção de diária para despesas de alimentação, locomoção no local de destino e hospedagem, conforme o disposto nesta Lei. $ 1º - Entende-se por sede o território de Monte Alegre de Minas/MG. tu 8 2º - As diárias serão concedidas por dias de deslocamento do domicílio antecipadamente. $ 3º - As diárias não abrangem as despesas com transporte até o local do destino, as quais serão suportadas pelo Poder Legislativo diretamente com utilização de veículo oficial, ou se for o caso, mediante a aquisição de passagens e ou locação de veículos. 8 4º - A utilização de transporte aéreo deverá ser expressamente autorizada pelo Presidente da Câmara. Art. 2º - As viagens serão autorizadas previamente pelo Presidente da Câmara. Parágrafo Único - Não poderão ser reembolsadas despesas de viagens após a realização das mesmas, salvo casos excepcionais de urgência, devidamente justificados e aprovados pelo Presidente da Câmara. Art. 3º - Serão pagas despesas de viagem também aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos quando a viagem a serviço incluir evento realizado naqueles dias, ou neles incidir o término ou início da atividade. Art. 4º - O Vereador e ou Servidor que receber diárias para viagem e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-lo integralmente, no prazo de até dois dias. 8 1º - Na hipótese de o Vereador e ou Servidor retornar ao município em prazo menor do que o Previsto para seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, em igual prazo. $ 2º - Se as diárias não forem restituídas na forma deste artigo, fica autorizado a realização de desconto do valor respectivo em folha de pagamento. Art. 5º - Ao retornar a sede, o Vereador e ou Servidor que tiver recebido diária deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relatório de viagem conforme modelo constante do Anexo II desta Lei. Art 6º - O processo de pagamento de diárias deverá conter os seguintes documentos: I- requerimento de antecipação do valor das diárias; TI — nota de empenho; HI - liquidação do empenho; IV — relatório de viagem. ta $ 1º - Quando for utilizado meio de transporte comercial, terrestre e ou aéreo, deve ser anexado ao processo o respectivo comprovante de embarque. 2º - Sendo o meio de transporte de propriedade da Câmara Municipal deverão constar do relatório de viagem o número da placa do veículo utilizado e o mapa de controle do veículo. Art. 7º - Não geram reembolso de despesa os seguintes casos: I- deslocamento que não originar quaisquer despesas; I - os deslocamentos do município, não autorizados pela autoridade competente. HI - quando o deslocamento constituir-se em exigência permanente do cargo. 8 1º - Somente serão pagos antecipadamente, em relação à data da saída do Vereador e ou Servidor, as diárias requeridas com a antecedência mínima de 12 horas. Art. 8º - A diária será contada desde o momento da partida do Vereador e ou Servidor até seu retorno ao local onde está sediado o órgão no qual tem exercício. Parágrafo Único - Em caso do Vereador e ou Servidor optar por se deslocar com veículo de propriedade privada, não será devida indenização, sendo as ocorrências quanto à responsabilização financeira ou civil que possa ocorrer no deslocamento, de responsabilidade pessoal ou do proprietário do veículo. : Art. 9º - Nos deslocamentos de interesse do serviço público, o transporte do Vereador e ou Servidor será efetuado mediante utilização de linhas convencionais, por via terrestre ou aérea. Parágrafo Unico - Somente visando ao atendimento de situações especiais e mediante expressa autorização do Presidente da Câmara, será admitida a locação ou fretamento de Veículos, ou outro meio de transporte para atender aos deslocamentos previstos nesta Lei. Art. 10 - Além da diária poderá ser concedido adiantamento de valores para cobrir despesas com locomoção, mediante requerimento formulado com antecedência mínima de 12 horas da data programada para a viagem. 8 1º - Consideram-se despesas com locomoção, para efeito do disposto nesta Lei, as despesas com passagens, pedágios, gastos com combustível, reparo e estragos em veículo oficial utilizado na viagem. $ 2º - O valor do adiantamento para locomoção será fixado pela Secretaria da Câmara, caso a caso, obedecendo aos seguintes critérios: I — múmero de dias em que o vereador e ou servidor estiver em viagem; IT — a cidade em que o vereador e ou servidor estiver se dirigindo; IN — a finalidade da viagem; IV — o meio de transporte utilizado. $ 3º - O Vereador e ou servidor a quem for concedido adiantamento fica obrigado a prestar contas do valor recebido, nos termos da Lei Municipal nº 1.958 de 20 de abril de 2.001. Art. 11 - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Lei a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o beneficiário da despesa de viagem. Art. 12 - Toda concessão de indenização de despesas de viagem corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até cinco dias úteis do retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar: 1 - atestado ou certificado de frequência (cursos), documento fiscal ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, ou na realização do serviço que foi destinado conforme a solicitação prévia; II - relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar. Art. 13 - As diárias estabelecidas no Anexo III destinam-se à cobertura das despesas com alimentação, locomoção no local de destino, e hospedagens do Vereador e ou Servidor. Art. 14 - Os gastos com transporte serão reembolsados pelos exatos valores pagos e devidamente comprovados por documentação hábil e coerente com o objetivo da viagem e com a duração da mesma. $ 1º - Em nenhuma hipótese o Vereador e ou Servidor poderá receber durante o mês mais de 60% (sessenta por cento) de seu vencimento a título de diárias. $ 2º - Em caso de viagens necessárias dentro do mesmo mês, depois de alcançado o limite fixado neste artigo, o Vereador e ou Servidor poderá ser reembolsado pelas despesas com alimentação ocorridas, mediante apresentação de comprovante idôneos. Art. 15 - A não utilização dos valores requeridos para viagens, em caso de concessão antecipada e verificados em processo de prestação de contas, ensejará a sua devolução. 8 1º - A devolução de valores excedentes, correspondentes às indenizações, se ocorridos no mesmo exercício da concessão, deverão ser estornados, e os valores da dotação orçamentária retornam para a rubrica própria. $ 2º - Se a devolução ocorrer em exercício diferente da concessão de diária, os recursos integrarão a receita orçamentária daquele exercício. $ 3º - A devolução dos recursos não utilizados deverá se dar até a apresentação da prestação de contas, em prazo fixado no art. 4º. Art. 16 - O Presidente da Câmara poderá, através de lei, atualizar os valores das diárias, constantes do Anexo III sempre que constatar a defasagem das mesmas em relação aos custos de alimentação e hospedagem. Art. 17 - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010, revogado a inciso VI do art. 3º da Lei 1958 de 20/04/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21 DE SETEMBRO DE 2009. ANEXO I REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE DIÁRIAS Requerente: Cargo: Finalidade da Viagem: Destino: Saída: Dia / / ,às Retorno Programado: Dia / Quantidade de Diárias Solicitadas: Transporte Utilizado: Valor Total das Diárias: DECLARO, sob as penas da lei, que os recursos serão despendidos no exercício do meu cargo e em estrito cumprimento de atividades de interesse do Município de Monte Alegre de Minas/MG. Monte Alegre de Minas/MG, (data) Assinatura do Requerente Setor de Tesouraria/Contabilidade: Antecipação do Valor das Diárias efetuado em: / / Data limite para entrega do relatório de viagem: / 1 4 Assinatura do Responsável A! ANEXO II RELATÓRIO DE VIAGEM | NOME DO AGENTE POLITICO/SERVIDOR: CARGO: DATA DA SAÍDA: / / ,às horas. DATA DA CHEGADA: / / ,às horas. LOCAL DE DESTINO/PROCEDÊNCIA: TRANSPORTE UTILIZADO: QUANTIDADE DE DIÁRIAS RECEBIDAS: » correspondendo a R$ QUANTIDADE DE DIÁRIAS UTILIZADAS: | , correspondendo a R$ VALOR A SER DEVOLVIDO? SE POSITIVA A RESPOSTA, INDICAR: R$ RELATÓRIO DESCRITIVO DA VIAGEM: DOCUMENTOS ANEXADOS: DECLARO, sob as penas da lei, que as despesas ocorreram em razão do meu cargo e em estrito cumprimento de atividades de interesse do Município de Monte Alegre de Minas/MG. DATA: / / ASSINATURA DO AGENTE POLÍTICO/SERVIDOR SETOR DE TESOURARIA/CONTABILIDADE: Conferido e determinado o arquivamento em / / Assinatura do responsável A! ANEXO II I- VEREADORES LOCAL DE DESTINO DA VIAGEM VALOR DA DIÁRIA Brasília/DF e São Paulo/SP R$ 390,00 Belo Horizonte/MG e demais capitais no Brasil R$ 350,00 Outras cidades acima de 150 Km — SEM PERNOITE R$ 200,00 Outras cidades acima de 150 Km — COM PERNOITE R$ 250,00 Outras cidades até 150 Km — SEM PERNOITE R$ 120,00 W- SERVIDORES Outras cidades até 150 Km — SEM PERNOITE R$ 96,00 Outras cidades até 150 Km — COM PERNOITE R$ 160,00 18/05/2018 INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Calculador.com.br aa Calculador (/) ! Tabelas (tabela) / Índices Financeiros (Habelafindice) / INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Atualizado em 18/01/2018 ' j jp?u= http://www calculador.com brilabelafindice/INPC) f Compartilhar (https:/Awww.facebook.com/sharer/shai w Tweet (https:/itwitter.comintent'lweet? urt=http:/Maww.calcutador.cam.britabela/indiceNNPC%3Futm sourco%3Dshare, button%26utm medium%3Dtw%26utm. campaign%3Dshare) Dez/2017 0,26 » Corrigir valor pelo INPC (fcalculo/correcao-valor-por-indice) ANCriar alerta (email) T os INPC - Ultimos 12 meses , — valor oo D 05 - . ee qr cd a pe ão O co CO a dm Ultimos 12 meses (/tabela/indicaANPC) 2017 (habelafindice/INPC/2017) 2016 (tabelafindice/INPC/2016) 2015 (tabelafindice/INPC/2015) 2014 (tabelalindice/INPC/2014) Acumulado 12 Mês Valor Acumulado Ano meses Dez/2017 0,26 2,0600 2,0600 — Nov/2017 0,18 1,8000 1,9400 outzo17 0,37 1,6100 4,8300 Set/2017 «0,02 1,2400 1,6200 Ago/2017 -0,03 1,2600 1,7300 Jul/2017 0,17 1,2800 2,0700 Jun/2017 -0,30 1,1200 2,5500 Mai/2017 0,36 1,4200 3,3400 Abr/2017 0,08 1,0600 3,9800 Mar/2017 0,32 0.9800 4,5600 Fev/2017 0,24 0,6600 4,6900 Jan/2017 0,42 0,4200 5,4300 O Calculador.com.br não assume responsabilidade por defasagem, erro ou outra deficiência em informações prestadas em série temporal, bem como por quaisquer perdas ou danos decorrentes de seu uso. tnttne/Aauny ealentador enm.hriahela/indicaANPC 2016 2015 2014 2013 “2012 -20m 2010 2009 2008 2007 2006 2005 “2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1897 1996 4995 1994 1993 1992 1991 1880 4889 1988 4987 1986 1985 1984 1983 1,51 1,48 0,63 0,92 0,51 0,94 0,88 0,64 0.69 0,49 0,38 057 083 2,47 1,07 0,77 0,61 0,65 0,85 0,81 1,46 1,44 41,32 28,77 25,92 20,95 68,19 35,48 18,97 16,82 15,01 11,84 9,39 914 0,52 0,39 0,54 070 0,31 0,48 0,42 0,23 0,44 039 1,46 0,31 0,49 0,05 1,29 0,54 0,45 071 1,01 40,57 24,79 24,48 20,20 73,99 16,35 15,81 13,94 12,46 10,95 9,74 8,04 Mar 0,32 04 . 1,51 0,82 0,60 os 08 ' 071 0,20 0,51 0,44 0,27 073 ' 0,57 1,37 0,62 0,48 0,13 1,28 0,49 0,68 0,29 1,62 43,08 27,58 21,62 11,79 82,18 5.90 18,09 14,40 3,18 9,94 9,83 7.22 INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Calculador.com.br Abr 0,08 0,64 “om “078 0,59 0,64 072 0,73 0,55 0,84 0,26 0,12 081 0 1,38 0.68 0.84 0,09 047 0,45 0,60 0,93 249 42,86 28,37 20,84 5,01 14,87 8,06 18,33 20,96 0,43 858 9,52 6,57 http:/Awww.calculador.com .britabela/indiceANPC Mai 0,36 0,98 0,99 0,60 0,35 0,55 0,57 0,43 0,60 0,96 0,26 0,13 070 040 0,99 0,09 0,57 «0,05 0,05 0,72 0,11 1,28 2,10 42,73 26,78 24,50 6,68 7,31 16,67 18,24 23,14 1,08 7,20 871 871 . Jun «0,30 0,47 0,77 0,26 0,28 0,26 0,22 -0,11 0,42 0,91 0,31 -0,07 : OM 0,50 -0,06 0,61 0,60 0,30 0,07 0,15 0,35 1,33 2,18 48,24 30,37 20,85 10,83 11,64 29,40 22,28 21,30 0,97 B,33 9,96 10,83 Jul 017 0,64 0,58 0,13 -0,13 043 0.00 «0,07 0,23 0,58 0,32 1,20 246 7,75 31,01 22,08 12,14 12,62 2740 23,02 9,93 0,91 10,08 9,11 11,43 0,00 0,50 Ago -0,03 - 031, 0,25 0,18 0,16 0,45 0,42 -D,07 0,08 0,21 0,59 -0,02 0, 18 0,86 0,79 1,21 0,55 -0,49 -D,03 0,50 1,02 1,85 33,34 22,38 15,62 12,18 33,18 20,63 5,09 1,43 11,61 8,57 9,85 0,15 Set -0,02 0,08 0,51 0,49 0,27 0,63 0,45 0,54 0,16 0,15 0,25 0,16 0,17 0,82 0,83 0,44 0,43 0,39 -0,31 0,10 0,02 1,17 1,40 35,63 23,98 15,62 14,26 36,35 26,93 Out 037 0,17 077 0,38 0,61 071 0,32 0,92 0,24 0.50 0,30 043 0,58 0, 17 0,39 1,57 0,94 0,16 0,96 0,11 0,29 0,38 1,40 2,82 34,12 26,07 21,08 14,43 38,76 26,69 10,88 1,43 10,25 10,49 10,10 0,57 1,03 0,37 0,38 0,43 0,42 0,54 0,44 037 3,39 129 0,29 0,94 -0,18 0,15 0,34 1,51 286 36,00 22,89 25,48 16,92 4847 2815 14,93 3,29 14,18 10,33 7,37 Dez . 0,26 “0,14 0,90 “082 0,72 0,74 051 0,60 0,24 0,29 0,97 0,62 0,40 0.86 0,54 2.0 0,74 0,55 0,74 0,42 0,57 0,33 1,65 1.70 37,73 25,58 24,15 19,14 51,28 28,43 13,97 7,27 15,75 11,62 8,34 Acumulado anual 2,06 6,57 6,48 5,16 281 5,05 6,13 10,38 14,74 9,44 527 843 2,49 4,34 912 21,98 929,32 2489,11 1149,05 475 1585,18 1863,56 993,29 394,62 59,22 239,02 209,11 177.98 Mar Abr di 1982 671 658 524 565 1981 621 605 5,35 6,54 1980 6,56 415 5,12 4,85 1979 m e - 3,45 Alimentos para remover da geladeira para sempre varas. vitalak com [ASSISTA AGORA] Mai 6,66 551 5,53 1,76 Sobre Índice Nacional de Preços ao Consumidor Jun 7,14 5,07 5,52 3,00 Jul 6,39 6,20 5,51 5,36 Ago 5,57 6,12 5.15 5,79 Set 4,30 5,28 445 6,61 Out 3,91 4,62 9,65 5,06' Nov 5,26 5,23 8,03 6,10. INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Calculador.com.br Dez 8,19 5,69 6,80 4,51 Acumulado anual 100,32 93,49 99,69 50,10 “-— O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção continua e sistemática de índices de preços ao consumidor, tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condominio). Ia O período de coleta do INPC estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência. A população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 6 (seis) salários-mínimos, cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões. R$ 180,03* É) Curtiu? E | seuQemail.com.br httn-lhaany caleilador cam hritahalalindicaNDO Então inscreva-se e receba por email novidades e atualizações do portal Calculador. (q q LELN.º 2.747, DE 31 DE MARÇO DE 2.014 Altera o $ 1º do Artigo 14 e 0 Anexo HI da Lei Municipal n.º 2.421, de 21 de setembro de 2.009. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou é eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o $ 1º do arigo 14 da Lei-n 2.421, de 21 de setembro de:2:009, Q qual passa a vigorar com à seguinte redação: “Art 14 $ 4º - Em nenhuma hipótese o Vereador e ou Servidor poderá receber durante o mês mais de 60% (sessenta por cento) de sua remuneração a título de diária. ê , Art. 2º - Fica alterada à redação do Anexo III, da Lei n.º 2.421, de 21 de setembro de 2.009, 0 qual passa 2 vigorar de acordo com à redação do Anexo que integra esta Lei. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA. MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 31 DE MARÇO DE'2.014. Av. 16 da Solembro-n? 34 - CEP 28.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283.0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 ANEXO HI — LEI Nº 2.747, DE 31 DE MARÇO DE 2.014 (Valores atualizados - INPC 25,79%) I- VEREADORES R$ 251,00 19cengys. R$ 314,00 R$ 150,00 x: R$ 251,00 If - SERVIDORES N R$ 392,00 R$ 301,00 Outras cidades até 150 Km - COM PERNOITE