| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | Altera o Art. 2º, da Lei n.º 2.503, de 02 de dezembro de 2010. |
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LEI N.º 2.506, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.010. Altera o Art. 2º, da Lei n.º 2.503, de 02 de dezembro de 2010. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 2.º, da Lei n.º 2.503, de 02 de dezembro de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em virtude da desapropriação, serão utilizados os recursos da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2.011: 02.09.00 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 4.5.90.61.00/16.482.0014.1.0105 – Aquisição de Imóveis - Aquisição de Imóvel” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 15 DE DEZEMBRO DE 2.010.