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norma nº 2508/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2508 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.010, Através de Convênio, à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS.
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 LEI N.º 2.508, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.010.
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da 
Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.010, Através de 
Convênio, à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo 
aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do 
valor da importância a ser repassada à SANTA CASA DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS, neste exercício de 2.010, de R$ 1.750.000,00 (um milhão 
setecentos e cinquenta mil reais) para R$ 1.900.000,00 (um milhão e 
novecentos mil reais). 
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no 
artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 
02.06.01 – 3.3.50.43.00 10.302.0009.2.0080 – Subvenções 
Sociais Transf Rec Financ Santa Casa
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 23 DE DEZEMBRO DE 2.010.

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