| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2008 |
| Date | 2008-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a distribuição de cartilhas relativas a saúde bucal na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 509 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.382/2008 DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHAS RELATIVAS A SAÚDE BUCAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprovou, o Prefeito Municipal vetou e eu, Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 6º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com entidades privadas para confecção e distribuição de cartilhas que tratem dos cuidados necessários para a saúde bucal. § 1º - A confecção e distribuição das cartilhas não deverão onerar o erário municipal. § 2º - As cartilhas deverão ser distribuídas nos Centros de Educação Infantil, nas Escolas Municipais, nas Escolas de Educação Especial, nas Escolas de Educação Integradas de Jovens e Adultos, nas Unidades Básicas de Saúde e no Ambulatório do Hospital que recebe subvenção municipal. Art. 2º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contadas na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, 11 de dezembro de 2008. Maristex Luiz Vieira Presidente da Câmara