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norma nº 2382/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2382 / 2008
Date 2008-12-11
EmentaDispõe sobre a distribuição de cartilhas relativas a saúde bucal na forma que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 2.382/2008
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHAS 
RELATIVAS A SAÚDE BUCAL NA FORMA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprovou, o 
Prefeito Municipal vetou e eu, Presidente da Câmara, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo § 6º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal, 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias 
com entidades privadas para confecção e distribuição de cartilhas que tratem 
dos cuidados necessários para a saúde bucal.
§ 1º - A confecção e distribuição das cartilhas não deverão onerar 
o erário municipal.
§ 2º - As cartilhas deverão ser distribuídas nos Centros de 
Educação Infantil, nas Escolas Municipais, nas Escolas de Educação Especial, 
nas Escolas de Educação Integradas de Jovens e Adultos, nas Unidades 
Básicas de Saúde e no Ambulatório do Hospital que recebe subvenção 
municipal.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, 
no prazo de 60 (sessenta) dias, contadas na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária.
Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, 11 de dezembro de 
2008.
 Maristex Luiz Vieira
 Presidente da Câmara

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