| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2927 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a promover o prolongamento de ruas e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fulnão melha, palco todos, LEI Nº 2.927, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.017 "TD" IT ADRU VE 2 Vl/ Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a promover o prolongamento de ruas e dá outras providências O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Município de Monte Alegre de Minas autorizado à promover o prolongamento do traçado da Rua dos Crisântemos, do Bairro Jardim Eldorado, que passará a observar as seguintes dimensões e confrontações gerais: “A Rua dos Crisântemos localizada no Bairro Jardim Eldorado , anteriormente cadastrada sob nº 12 , Setor 5, terá seu prolongamento estendido até a Avenida Toribaté, que margeia o córrego Maria Elias, nesta cidade”. Art. 2º- Fica o Município de Monte Alegre de Minas autorizado a promover o prolongamento da Rua “Luiz Soares Parreira”, que passará a observar as seguintes dimensões e confrontações gerais: “A Rua Luiz Soares Parreira terá seu prolongamento estendido em toda a extensão do perímetro urbano, antes denominada estrada vicinal 040”, que se inicia no Bairro Bela Vista seguindo pelo Bairro Sagrada Família e toda extensão do perímetro urbano, nesta cidade ”. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 14 DE NOVEMBRO DE 2.017. j h E dá “Último Bitencourt desFreitas Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br E Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 a di dd dd