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norma nº 2383/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2383 / 2008
Date 2008-12-11
EmentaPrioriza o atendimento das mulheres grávidas, pessoas idosas e portadores de deficiência física nas dependências que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 2.383/2008
PRIORIZA O ATENDIMENTO DE MULHERES GRÁVIDAS, 
PESSOAS IDOSAS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 
FÍSICA NAS DEPENDÊNCIAS QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprovou, o Prefeito 
Municipal vetou e eu, Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 6º 
do art. 48 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatório o atendimento com prioridade das pessoas a seguir 
relacionadas neste artigo nas agências bancárias, independentemente de serem ou não 
clientes, bem como nas caixas recebedoras de supermercados, nas repartições de 
atendimento ao publico das concessionárias de serviço público como correio, loteria, etc., 
sediados no território do município de Monte Alegre de Minas e em todas as dependências 
públicas municipais:
I – mulheres grávidas e/ou com crianças de colo;
II – portadora de deficiência física;
III – pessoas idosas com visível debilidade física.
Art. 2º - As dependências de que trata o artigo anterior deverão instalar em 
local visível placas informativas sobre a preferência de atendimento estabelecida nesta Lei, 
cabendo-lhe, igualmente definir a forma como irá proceder a esse atendimento prioritário.
Art. 3º - O não atendimento ao disposto nesta Lei sujeitará os infratores, que 
forem devidamente intimados, ao pagamento de multa correspondente a 70 (setenta) U.F.M 
(Unidade Fiscal Municipal).
Parágrafo Único – Após a aplicação da multa os estabelecimentos autuados 
terão o prazo de 30 (trinta) dias para instalarem um caixa especial para atendimento aos 
idosos, deficientes físicos e gestantes sob pena de, a cada 30 (trinta) dias serem multados 
em dobro nas reincidências.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, 11 de dezembro de 2008.
 Maristex Luiz Vieira
 Presidente da Câmara

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