| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2008 |
| Date | 2008-12-11 |
| Ementa | Prioriza o atendimento das mulheres grávidas, pessoas idosas e portadores de deficiência física nas dependências que especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.383/2008 PRIORIZA O ATENDIMENTO DE MULHERES GRÁVIDAS, PESSOAS IDOSAS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS DEPENDÊNCIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprovou, o Prefeito Municipal vetou e eu, Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 6º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É obrigatório o atendimento com prioridade das pessoas a seguir relacionadas neste artigo nas agências bancárias, independentemente de serem ou não clientes, bem como nas caixas recebedoras de supermercados, nas repartições de atendimento ao publico das concessionárias de serviço público como correio, loteria, etc., sediados no território do município de Monte Alegre de Minas e em todas as dependências públicas municipais: I – mulheres grávidas e/ou com crianças de colo; II – portadora de deficiência física; III – pessoas idosas com visível debilidade física. Art. 2º - As dependências de que trata o artigo anterior deverão instalar em local visível placas informativas sobre a preferência de atendimento estabelecida nesta Lei, cabendo-lhe, igualmente definir a forma como irá proceder a esse atendimento prioritário. Art. 3º - O não atendimento ao disposto nesta Lei sujeitará os infratores, que forem devidamente intimados, ao pagamento de multa correspondente a 70 (setenta) U.F.M (Unidade Fiscal Municipal). Parágrafo Único – Após a aplicação da multa os estabelecimentos autuados terão o prazo de 30 (trinta) dias para instalarem um caixa especial para atendimento aos idosos, deficientes físicos e gestantes sob pena de, a cada 30 (trinta) dias serem multados em dobro nas reincidências. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, 11 de dezembro de 2008. Maristex Luiz Vieira Presidente da Câmara