| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 2012 |
| Date | 2012-04-14 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores para a próxima legislatura. |
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NTE MON N ALEGRE Um novo tempo LEIN.º 2.640, DE 14 DE MAIO DE 2.012. Fixa os Subsídios dos Vereadores para a Próxima Legislatura. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam fixados em R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) os subsídios dos Vereadores, a partir de 1º de Janeiro de 2.013. Art. 2º. Fica garantida a atualização dos subsídios dos | Vereadores na forma estabelecida no Art. 18, XIX, “b” e “C” da Lei Orgânica. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 14 DE MAIO DE 2.012. s, Pr. Último Bitencourt de Freitas! Prefeito Municipal I Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com