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norma nº 2640/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2640 / 2012
Date 2012-04-14
EmentaFixa os subsídios dos vereadores para a próxima legislatura.
native_id518

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

NTE
MON
N ALEGRE
Um novo tempo
LEIN.º 2.640, DE 14 DE MAIO DE 2.012.
Fixa os Subsídios dos Vereadores para a Próxima
Legislatura.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e Promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam fixados em R$4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais) os subsídios dos Vereadores, a partir de 1º de Janeiro de
2.013.
Art. 2º. Fica garantida a atualização dos subsídios dos
| Vereadores na forma estabelecida no Art. 18, XIX, “b” e “C” da Lei
Orgânica.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS/MG, 14 DE MAIO DE 2.012.
s,
Pr. Último Bitencourt de Freitas!
Prefeito Municipal I
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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