| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2928 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o regime próprio de previdência do IPMA e dá outras providências. |
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| tm 83-0500 a N Município de te Alegre LEINº 2.928, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência do IPMA e dá outras providências A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, aprov i di : a e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A contribuição previdenciária patronal dos Poderes Executivo e gislativo, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos ativos será de: r cento), referente ao custo normal 81º — 13,46% (Treze vírgula quarenta seis po incluso a taxa de administração do IPMA. 82º — 11,06% (Onze vírgula zero seis por cento), referente ao custo deverá automaticamente ser su , mo mentar no ano de 2017, sendo que nos anos seguintes Odificado conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo: ANO | CUSTO NORMAL + TAXA ALÍQUOTA ALÍQUOTA TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO | SUPLEMENTAR | PATRONAL 2017 13,46% L 11,06% 24,52% 2018 13,46% II 19,06% 32,52% Anis 13,46% [o 27,06% 40,52% 2020 13,46% 35,06% | 48,52% 2021 13,46% 43,06% | 56,52% 2022 | 13,46% lL 51,06% 64,52% 2023 13,46% 1 59,06% E) 12,52% 2024a 13,46% 83,10% 96,56% 2043 alterado por ato próprio go poderá ser aborada pelo IPMA. erá inalterada, ou seja, buição dos servidores resente arti ção Atuarial el nal permanec ão de contri 83º O custeio de que trata O P do chefe do Poder Executivo com base em Avalia à Art.2º A contribuição previdenciária funcio 1% (onze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneraç ção, revogadas as & eti ; ” Vos ativos. a data de sua publica Art. 3º Esta Lei entrará em vigor n 'Sposições em contrário. ss EFEITURA MUNIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, PR NOVEMBRO DE 2.017. Onteal egre mg gova” B. Petrópolis, CEP 38475-000 Ota Mendonça, 01,