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norma nº 2928/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2928 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaAltera as alíquotas de contribuição previdenciária com o regime próprio de previdência do IPMA e dá outras providências.
native_id52

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|
tm 83-0500
a
N
Município de
te Alegre
LEINº 2.928, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de
Previdência do IPMA e dá outras providências
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprov i di :
a e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária patronal dos Poderes Executivo e
gislativo, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos
ativos será de:
r cento), referente ao custo normal
81º — 13,46% (Treze vírgula quarenta seis po
incluso a taxa de administração do IPMA.
82º — 11,06% (Onze vírgula zero seis por cento), referente ao custo
deverá automaticamente ser
su ,
mo mentar no ano de 2017, sendo que nos anos seguintes
Odificado conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo:
ANO | CUSTO NORMAL + TAXA ALÍQUOTA ALÍQUOTA TOTAL
DE ADMINISTRAÇÃO | SUPLEMENTAR | PATRONAL
2017 13,46% L 11,06% 24,52%
2018 13,46% II 19,06% 32,52%
Anis 13,46% [o 27,06% 40,52%
2020 13,46% 35,06% | 48,52%
2021 13,46% 43,06% | 56,52%
2022 | 13,46% lL 51,06% 64,52%
2023 13,46% 1 59,06% E) 12,52%
2024a 13,46% 83,10% 96,56%
2043
alterado por ato próprio
go poderá ser
aborada pelo IPMA.
erá inalterada, ou seja,
buição dos servidores
resente arti
ção Atuarial el
nal permanec
ão de contri
83º O custeio de que trata O P
do chefe do Poder Executivo com base em Avalia à
Art.2º A contribuição previdenciária funcio
1% (onze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneraç
ção, revogadas as
& eti ; ”
Vos ativos. a data de sua publica
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor n
'Sposições em contrário. ss
EFEITURA MUNIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
PR
NOVEMBRO DE 2.017.
Onteal
egre mg gova” B. Petrópolis, CEP 38475-000
Ota Mendonça, 01,

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