| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2008 |
| Date | 2008-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, mediante convênio, Servidores Públicos Municipais para os Órgãos, Entidades e Associações que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.388, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder, Mediante Convênio, Servidores Públicos Municipais para os Órgãos, Entidades e Associações que Menciona e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Convênio, servidores públicos municipais, conforme cargos, órgãos, entidades e associações adiante mencionados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, prorrogável por mais 05 (cinco) anos: ENTIDADE/ÓRGÃO CARGO (UM) Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais – APAE – de Monte Alegre de Minas/MG Operador de Máquinas Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais – APAE – de Monte Alegre de Minas/MG Supervisor Associação Amigos da Casa Lar Contínuo Estado de Minas Gerais/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Fiscal Estado de Minas Gerais/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Fiscal Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais Professor de Geografia Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Assessor de Imprensa Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Auxiliar Administrativo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Agente Social I Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Educação Auxiliar Administrativo Instituto Mineiro de Agropecuária Técnico em Contabilidade Instituto Mineiro de Agropecuária Auxiliar de Serviços Gerais Instituto Estadual de Florestas (Minas Gerais) Auxiliar de Serviços Gerais Estado de Minas Gerais/Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Auxiliar Administrativo Estado de Minas Gerais/Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Santa Casa de Monte Alegre de Minas Motorista Santa Casa de Monte Alegre de Minas Motorista Santa Casa de Monte Alegre de Minas Médico Santa Casa de Monte Alegre de Minas Médico Santa Casa de Monte Alegre de Minas Auxiliar Administrativo Santa Casa de Monte Alegre de Minas Auxiliar de Saúde Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda Auxiliar de Serviços Gerais Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda Auxiliar Administrativo Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda Auxiliar Administrativo Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda Arquivista Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda Agente de Administração Triângulo Sport Club Instrutor de Futebol de Campo Triângulo Sport Club Auxiliar de Serviços Gerais § 1º. As cessões mencionadas no “caput” deste artigo serão realizadas com ônus para o Município, quanto ao pagamento da remuneração e encargos previdenciários. § 2º. Não será permitido o pagamento de horas extras aos servidores cedidos, devendo ocorrer a compensação das horas extraordinárias eventualmente realizadas com folgas. Art. 2º. As cessões de servidores públicos municipais deverão ser formalizadas através dos respectivos Convênios e Portarias expedidas pelo Prefeito Municipal, mediante a concordância, por escrito, do servidor. Art. 3º. Ficam convalidados os atos de cessão de servidores públicos municipais já realizados anteriormente à vigência desta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: I – DOTAÇÕES JÁ EXISTENTES: 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 3.1.90.11/20.604.0013.2.0065 – Manutenção Convênio IMA ..........................R$ 41.000.00 3.1.91.13/09.272.0013.2.0065 – Manutenção Convênio IMA ..........................R$ 7.000,00 TOTAL 1............................................................................................................R$ 48.000,00 II – DOTAÇÕES A SEREM ABERTAS ATRAVÉS DE CRÉDITO ESPECIAL: 02.01.00 – COORDENADORIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 3.1.90.11/06.182.0002.2.0009 – Manutenção Convênio Polícia Civil ................R$ 4.736,68 3.1.90.11/06.181.0002.2.0008 – Manutenção Convênio Polícia Militar .............R$ 3.620,94 3.1.91.13/09.272.0002.2.0009 – Manutenção Convênio Polícia Civil .................R$ 805,24 3.1.91.13/09.272.0002.2.0008 – Manutenção Convênio Polícia Militar...............R$ 615,56 SUB-TOTAL .......................................................................................................R$9.778,42 02.03.00 – PROCURADORIA JURÍDICA 3.1.90.11/02.061.0023.2.0129 – Manut. Defensoria Pública no Município .........R$3.036,18 3.1.91.13/09.272.0023.2.0129 – Manut. Defensoria Pública no Município..........R$ 516,15 SUB-TOTAL .......................................................................................................R$3.552,33 02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.1.90.11/04.122.0005.2.0130 – Manutenção Convênios TJ e TRE – Comarca Monte Alegre de Minas .......................................................................R$10.711,57 3.1.91.13/09.272.0005.2.0130 – Manutenção Convênios TJ e TRE – Comarca Monte Alegre de Minas .......................................................................R$ 1.820,97 3.1.90.11/04.122.0005.2.0131 – Manutenção Convênio Administração Fazendária - SIAT .................................................................................................................R$18.933,64 3.1.90.13/09.272.0005.2.0131 – Manutenção Convênio Administração Fazendária - SIAT .................................................................................................................R$ 3.218,72 SUB-TOTAL.....................................................................................................R$ 34.684,90 02.05.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 3.1.90.11/12.122.0006.2.0132 – Manut. Conv. Secret. Estado Educação............R$ 2.058,00 3.1.91.13/12.272.0006.2.0132 – Manut. Conv. Secret. Estado Educação.............R$ 349,86 SUB-TOTAL ........................................................................................................R$2.407,86 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.1.90.11/10.302.0009.2.0133 – Manutenção Convênio Santa Casa .................R$23.609,82 3.1.91.13/10.272.0009.2.0133 – Manutenção Convênio Santa Casa .................R$ 3.822,53 3.1.90.13/10.271.0009.2.0133 – Manutenção Convênio Santa Casa ........... .....R$ 247,36 SUB-TOTAL .....................................................................................................R$27.679,71 02.07.01 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.11/08.242.0011.2.0136 – Manutenção Convênio APAE ..........................R$7.825,13 3.1.91.13/09.272.0011.2.0136 – Manutenção Convênio APAE ..........................R$1.330,27 SUB-TOTAL .......................................................................................................R$9.155,40 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.1.90.11/08.243.0011.2.0135 – Manutenção Convênio Casa-Lar ......................R$1.814,96 3.1.90.13/09.272.0011.2.0135 – Manutenção Convênio Casa-Lar ................ .....R$ 308,54 SUB-TOTAL .......................................................................................................R$2.123,50 02.07.03 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 3.1.90.11/27.812.0008.2.0134 – Manut. Convênio Triângulo Sport Club ...........R$3.735,00 3.1.91.13/09.272.0008.2.0134 – Manut. Convênio Triângulo Sport Club .......... R$ 634,95 SUB-TOTAL ................................................ ......................................................R$4.369,95 02.08.00 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 3.1.90.11/18.542.0010.2.0128 – Manutenção Convênio IEF ...............................R$1.320,00 3.1.91.13/09.272.0010.2.0128 – Manutenção Convênio IEF ...............................R$ 225,00 SUB-TOTAL .......................................................................................................R$1.545,00 TOTAL 2 ..........................................................................................................R$ 95.297,07 TOTAL GERAL ............................................................................................R$ 143.297,07 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 30 DE DEZEMBRO DE 2.008.