br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2388/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2388 / 2008
Date 2008-12-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, mediante convênio, Servidores Públicos Municipais para os Órgãos, Entidades e Associações que menciona e dá outras providências.
native_id521

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 LEI N.º 2.388, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder, Mediante 
Convênio, Servidores Públicos Municipais para os 
Órgãos, Entidades e Associações que Menciona e Dá 
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, 
mediante Convênio, servidores públicos municipais, conforme cargos, órgãos, 
entidades e associações adiante mencionados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, 
contados a partir da publicação desta Lei, prorrogável por mais 05 (cinco) 
anos:
ENTIDADE/ÓRGÃO CARGO (UM)
Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais – APAE – de Monte 
Alegre de Minas/MG
Operador de Máquinas
Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais – APAE – de Monte 
Alegre de Minas/MG
Supervisor 
Associação Amigos da Casa Lar Contínuo
Estado de Minas Gerais/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Fiscal
Estado de Minas Gerais/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Fiscal
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais Professor de Geografia
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Assessor de Imprensa
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Auxiliar de Serviços Gerais
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Auxiliar Administrativo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Agente Social I
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Educação Auxiliar Administrativo
Instituto Mineiro de Agropecuária Técnico em Contabilidade
Instituto Mineiro de Agropecuária Auxiliar de Serviços Gerais 
Instituto Estadual de Florestas (Minas Gerais) Auxiliar de Serviços Gerais
Estado de Minas Gerais/Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Auxiliar Administrativo
Estado de Minas Gerais/Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Auxiliar de Serviços Gerais
Santa Casa de Monte Alegre de Minas Motorista
Santa Casa de Monte Alegre de Minas Motorista
Santa Casa de Monte Alegre de Minas Médico
Santa Casa de Monte Alegre de Minas Médico
Santa Casa de Monte Alegre de Minas Auxiliar Administrativo
Santa Casa de Monte Alegre de Minas Auxiliar de Saúde
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda Auxiliar de Serviços Gerais
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda Auxiliar Administrativo
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda Auxiliar Administrativo
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda Arquivista
Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Fazenda Agente de Administração
Triângulo Sport Club Instrutor de Futebol de 
Campo
Triângulo Sport Club Auxiliar de Serviços Gerais
§ 1º. As cessões mencionadas no “caput” deste artigo 
serão realizadas com ônus para o Município, quanto ao pagamento da 
remuneração e encargos previdenciários.
§ 2º. Não será permitido o pagamento de horas extras aos 
servidores cedidos, devendo ocorrer a compensação das horas extraordinárias
eventualmente realizadas com folgas.
Art. 2º. As cessões de servidores públicos municipais deverão 
ser formalizadas através dos respectivos Convênios e Portarias expedidas pelo 
Prefeito Municipal, mediante a concordância, por escrito, do servidor.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos de cessão de servidores
públicos municipais já realizados anteriormente à vigência desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o corrente 
exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes:
I – DOTAÇÕES JÁ EXISTENTES:
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO
3.1.90.11/20.604.0013.2.0065 – Manutenção Convênio IMA ..........................R$ 41.000.00
3.1.91.13/09.272.0013.2.0065 – Manutenção Convênio IMA ..........................R$ 7.000,00
TOTAL 1............................................................................................................R$ 48.000,00
II – DOTAÇÕES A SEREM ABERTAS ATRAVÉS DE CRÉDITO 
ESPECIAL:
02.01.00 – COORDENADORIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
3.1.90.11/06.182.0002.2.0009 – Manutenção Convênio Polícia Civil ................R$ 4.736,68
3.1.90.11/06.181.0002.2.0008 – Manutenção Convênio Polícia Militar .............R$ 3.620,94 
3.1.91.13/09.272.0002.2.0009 – Manutenção Convênio Polícia Civil .................R$ 805,24
3.1.91.13/09.272.0002.2.0008 – Manutenção Convênio Polícia Militar...............R$ 615,56
SUB-TOTAL .......................................................................................................R$9.778,42
02.03.00 – PROCURADORIA JURÍDICA
3.1.90.11/02.061.0023.2.0129 – Manut. Defensoria Pública no Município .........R$3.036,18
3.1.91.13/09.272.0023.2.0129 – Manut. Defensoria Pública no Município..........R$ 516,15
SUB-TOTAL .......................................................................................................R$3.552,33
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.1.90.11/04.122.0005.2.0130 – Manutenção Convênios TJ e TRE – 
Comarca Monte Alegre de Minas .......................................................................R$10.711,57
3.1.91.13/09.272.0005.2.0130 – Manutenção Convênios TJ e TRE – 
Comarca Monte Alegre de Minas .......................................................................R$ 1.820,97
3.1.90.11/04.122.0005.2.0131 – Manutenção Convênio Administração Fazendária 
- SIAT .................................................................................................................R$18.933,64
3.1.90.13/09.272.0005.2.0131 – Manutenção Convênio Administração Fazendária 
- SIAT .................................................................................................................R$ 3.218,72
SUB-TOTAL.....................................................................................................R$ 34.684,90
02.05.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11/12.122.0006.2.0132 – Manut. Conv. Secret. Estado Educação............R$ 2.058,00
3.1.91.13/12.272.0006.2.0132 – Manut. Conv. Secret. Estado Educação.............R$ 349,86
SUB-TOTAL ........................................................................................................R$2.407,86
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
3.1.90.11/10.302.0009.2.0133 – Manutenção Convênio Santa Casa .................R$23.609,82
3.1.91.13/10.272.0009.2.0133 – Manutenção Convênio Santa Casa .................R$ 3.822,53
3.1.90.13/10.271.0009.2.0133 – Manutenção Convênio Santa Casa ........... .....R$ 247,36
SUB-TOTAL .....................................................................................................R$27.679,71
02.07.01 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.11/08.242.0011.2.0136 – Manutenção Convênio APAE ..........................R$7.825,13
3.1.91.13/09.272.0011.2.0136 – Manutenção Convênio APAE ..........................R$1.330,27
SUB-TOTAL .......................................................................................................R$9.155,40
02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE
3.1.90.11/08.243.0011.2.0135 – Manutenção Convênio Casa-Lar ......................R$1.814,96
3.1.90.13/09.272.0011.2.0135 – Manutenção Convênio Casa-Lar ................ .....R$ 308,54
SUB-TOTAL .......................................................................................................R$2.123,50
02.07.03 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
3.1.90.11/27.812.0008.2.0134 – Manut. Convênio Triângulo Sport Club ...........R$3.735,00
3.1.91.13/09.272.0008.2.0134 – Manut. Convênio Triângulo Sport Club .......... R$ 634,95
SUB-TOTAL ................................................ ......................................................R$4.369,95
02.08.00 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
3.1.90.11/18.542.0010.2.0128 – Manutenção Convênio IEF ...............................R$1.320,00
3.1.91.13/09.272.0010.2.0128 – Manutenção Convênio IEF ...............................R$ 225,00
SUB-TOTAL .......................................................................................................R$1.545,00
TOTAL 2 ..........................................................................................................R$ 95.297,07
TOTAL GERAL ............................................................................................R$ 143.297,07
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 30 DE DEZEMBRO DE 2.008.

open original →