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norma nº 2641/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2641 / 2012
Date 2012-04-14
EmentaFixa subsídios do prefeito e do vice prefeito dos secretários municipais para a próxima legislatura.
native_id522

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PREFEITURA
“— MO
JA ALEGRE
LEI N.º 2.641, DE 14 DE MAIO DE 2.012.
Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos
Secretários Municipais para a Próxima Legislatura.
| A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e Promulgo a
seguinte Lei:
| Art. 1º. Ficam fixados, da seguinte forma, os subsídios
| do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º de
| Janeiro de 2.013:
I — para o Prefeito Municipal em 12.850,00 (doze mil
oitocentos e cinquenta reais);
H — para o Vice-Prefeito em 6.425,00 (seis mil
quatrocentos e vinte e cinco reais);
HI — para os Secretários Municipais em R$ 3.710,00
(Três mil setecentos e dez reais).
Art. 2º - Fica garantida a atualização dos subsídios do
Prefeito, do vice - Prefeito e dos Secretários Municipais na forma
estabelecida no Art. 18, XIX, “b” e “c” da Lei Orgânica.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei.
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de
2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS/MG, 14 DE MAIO DE 2.012.
er Último Bitencourt de Freitas
Oreteito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38,420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreOhotmail.com

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