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norma nº 2266/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2266 / 2007
Date 2007-02-07
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas assinar convênio de Cooperação Financeira com as instituições que menciona.
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LEI N.º 2.266/2007 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE 
ALEGRE DE MINAS ASSINAR CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AS INSTITUIÇÕES QUE 
MENCIONA
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado assinar Convênio de 
Cooperação Financeira com as instituições abaixo relacionadas, podendo a repassar as 
importâncias a seguir discriminadas:
- Conselhos Municipais...........................................................................R$ 4.000,00
- Polícia Civil ..........................................................................................R$ 70.000,00
- Polícia Militar .......................................................................................R$ 80.000,00
- AMVAP – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do 
Paranaíba...............................................................................................R$ 170.000,00
- Conselho Participação Popular Desenvolvimento Comunidade 
Negra......................................................................................................R$ 30.000,00
- Banda Municipal Maestro Victal Reis................................................. R$ 40.000,00
- Triângulo Sport Club.............................................................................R$ 20.000,00
- Coruma – Clube de Corredores de Rua de Monte Alegre de 
Minas.....................................................................................................R$ 2.000,00
- Sociedade Recreativa de Truco ............................................................R$ 5.000,00
- Associação de Estudantes Universitários..............................................R$ 50.000,00
- Santa Casa de Monte Alegre de Minas .............................................R$ 1.200.000,00
- Abrigo Padre Chico ..............................................................................R$ 7.000,00
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.....................R$ 36.000,00
- Associação de Bairros de Monte Alegre de Minas................................R$ 55.000,00
- CEREA – Centro de Recuperação de Alcóolatras ................................R$ 3.000,00
- Sociedade de São Vicente de Paula........................................................R$ 4.000,00
- Sopa da Fraternidade Monte Alegre de Minas.......................................R$ 2.000,00
- Lar Amparo Chico Xavier .......................................... ......................... R$ 5.000,00
- Albergue São Francisco .............................................. ..........................R$ 3.000,00
- Centro Assistência Educacional Filadélfia............................................ R$ 3.000,00
- Associação Pastoral de Apoio ...............................................................R$ 3.000,00
- EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas 
Gerais ....................................................................................................R$ 36.000,00
- Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de 
Minas.....................................................................................................R$ 50.000,00
- Instituição Associação Amigos da Casa Lar..........................................R$ 33.000,00
- IMA – Instituto Mineiro Agropecuária..................................................R$ 35.000,00
- Conselho Comunitário do Povoado dos Garcias....................................R$ 5.000,00
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Parágrafo Único – Os valores dos repasses mencionados no caput
deste artigo poderão ser reajustados mediante prévia autorização legislativa.
Art. 2º – Os referidos Convênios terão a duração de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogados por igual período.
Art. 3º - A presente concessão com encargos se faz em estrita 
consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21.6.93 e a Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04.05.00.
Art. 4º - Para fazer face às despesas objeto dos convênios de que 
trata o artigo 1º, serão aplicados os recursos das seguintes dotações orçamentárias:
- Polícias Civil e Militar: 
23.3 3.3.90.30.00 06.181.0002.2.008 – Material de Consumo – Manut Convênio 
Polícia Militar
24.6 3.3.90.30.00 06.182.0002.2.009 - Material de Consumo – Manut Convênio 
Polícia Civil
29.1 3.3.90.36.00 06.181.0002.2.008 – Outros Serv de Terc Pes Física – Manut. 
Convênio Polícia Militar
30.1 3.3.90.36.00 06.182.0002.2.009 - Outros Serv de Terc Pes Física – Manut. 
Convênio Polícia Civil
34.3 3.3.90.39.00 06.181.0002.2.008 - Outros Serv de Terc Pes Jurídica – Manut. 
Convênio Polícia Militar
35.6 3.3.90.39.00 06.182.0002.2.009 - Outros Serv de Terc Pes Jurídica –
Manut. Convênio Polícia Civil
- AMVAP
20.4 3.3.70.41.00 04.121.0002.2.006 – Contribuições Transferência Rec 
Financeiros – AMVAP
242.2 3.3.50.43.00 10.301.0009.2.050 – Subvenções Sociais Cont. Consórcio 
CIS-AMVAP
- Cons. Partic. Pop. Desenv. Comunidade Negra:
157.5 3.3.50.41.00 13.392.0007.2.075 - Contribuições Transf. Rec. Financeiros 
Comunidade Negra
- Banda Municipal:
158.8 3.3.50.41.00 13.392.0007.2.076 - Contribuições Transf Rec Financ Banda 
Municipal
- Triângulo Sport Club:
176.6 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.077 - Contribuições Transf Rec Financ Triang Esp 
Clube
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- Coruma:
177.9 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.078 - Contribuições Transf Rec Financeiros Coruma
- Sociedade Recreativa de Truco:
178.2 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.079 - Contribuições Transf Rec Financ Soc Recr 
Truco
- Associação de Estudantes Universitários:
111.9 3.3.50.41.00 12.364.0006.2.039– Contribuições Apoio a Estudantes Universitário
- Santa Casa de Monte Alegre de Minas:
243.5 3.3.50.43.00 10.302.0009.2.080 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Santa 
Casa
- Abrigo Padre Chico:
345.0 3.3.50.43.00 08.241.0011.2.081 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Abr Pe. 
Chico
- APAE - Assoc. Pais e Amigos dos Excepcionais:
346.3 3.3.50.43.00 08.242.0011.2.082 – Subvenções Sociais Transf Recursos Financ 
APAE
- Associação de Bairros:
380.3 4.4.50.43 08.244.0011.2.092 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Associações 
Bairros
- CEREA:
347.6 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.083 – Subvenções Sociais Transfer Recursos Financ 
CEREA
- Sociedade São Vicente de Paula:
348.9 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.084 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Soc São 
Vicente Paulo
- Sopa Fraternidade Monte Alegre de Minas:
349.2 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.085 – Subvenções Sociais Transf Rec Finan Sopa Frat 
MAM
- Lar Amparo Chico Xavier :
350.2 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.086 – Subvenções Sociais Transf Rec Fin Lar Amp 
Chico Xavier
- Albergue São Francisco:
351.5 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.087 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Alb São 
Francisco
- Centro Assistência Educacional Filadélfia.:
352.8 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.088 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Centro As 
Ed Fil
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- Associação Pastoral de Apoio:
353.1 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.089 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Assoc 
Past Apoio
- EMATER:
414.5 3.3.50.41.00 20.606.0013.2.066 – Contribuições Contribuições a EMATER
- Associação Amigos da Casa Lar
391.3 3.3.50.43 08.243.0011.2.090 – Subvenções Sociais Transf. Rec. Financ. Amigos 
Casa Lar
- Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas
413.2 33.50.41.00 20.602.0013.2.191 – Contribuições Transf. Rec. Financ. Feira 
Agropecuária
- IMA – Instituto Mineiro Agropecuária
407.7 3.1.90.11.00 20.604.0013.2.065 – Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil -
Manutenção Convênio IMA
412.9 3.1.91.13.00 09.272.0013.2.065 – Obrigações Patronais – Manutenção Convênio 
IMA
- Conselho Cunitário Garcias
354.4 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.096 – Subvenções Sociais Transf. Rec. Fin. Cons. 
Com. Garcias
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2007, ficando convalidadas, 
inclusive, os repasses de recursos às entidades mencionadas no art. 1º, já realizados neste 
exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 07 
DE FEVEREIRO DE 2007.

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