| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2007 |
| Date | 2007-02-07 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas assinar convênio de Cooperação Financeira com as instituições que menciona. |
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1 LEI N.º 2.266/2007 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado assinar Convênio de Cooperação Financeira com as instituições abaixo relacionadas, podendo a repassar as importâncias a seguir discriminadas: - Conselhos Municipais...........................................................................R$ 4.000,00 - Polícia Civil ..........................................................................................R$ 70.000,00 - Polícia Militar .......................................................................................R$ 80.000,00 - AMVAP – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba...............................................................................................R$ 170.000,00 - Conselho Participação Popular Desenvolvimento Comunidade Negra......................................................................................................R$ 30.000,00 - Banda Municipal Maestro Victal Reis................................................. R$ 40.000,00 - Triângulo Sport Club.............................................................................R$ 20.000,00 - Coruma – Clube de Corredores de Rua de Monte Alegre de Minas.....................................................................................................R$ 2.000,00 - Sociedade Recreativa de Truco ............................................................R$ 5.000,00 - Associação de Estudantes Universitários..............................................R$ 50.000,00 - Santa Casa de Monte Alegre de Minas .............................................R$ 1.200.000,00 - Abrigo Padre Chico ..............................................................................R$ 7.000,00 - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.....................R$ 36.000,00 - Associação de Bairros de Monte Alegre de Minas................................R$ 55.000,00 - CEREA – Centro de Recuperação de Alcóolatras ................................R$ 3.000,00 - Sociedade de São Vicente de Paula........................................................R$ 4.000,00 - Sopa da Fraternidade Monte Alegre de Minas.......................................R$ 2.000,00 - Lar Amparo Chico Xavier .......................................... ......................... R$ 5.000,00 - Albergue São Francisco .............................................. ..........................R$ 3.000,00 - Centro Assistência Educacional Filadélfia............................................ R$ 3.000,00 - Associação Pastoral de Apoio ...............................................................R$ 3.000,00 - EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais ....................................................................................................R$ 36.000,00 - Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas.....................................................................................................R$ 50.000,00 - Instituição Associação Amigos da Casa Lar..........................................R$ 33.000,00 - IMA – Instituto Mineiro Agropecuária..................................................R$ 35.000,00 - Conselho Comunitário do Povoado dos Garcias....................................R$ 5.000,00 2 Parágrafo Único – Os valores dos repasses mencionados no caput deste artigo poderão ser reajustados mediante prévia autorização legislativa. Art. 2º – Os referidos Convênios terão a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 3º - A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21.6.93 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.00. Art. 4º - Para fazer face às despesas objeto dos convênios de que trata o artigo 1º, serão aplicados os recursos das seguintes dotações orçamentárias: - Polícias Civil e Militar: 23.3 3.3.90.30.00 06.181.0002.2.008 – Material de Consumo – Manut Convênio Polícia Militar 24.6 3.3.90.30.00 06.182.0002.2.009 - Material de Consumo – Manut Convênio Polícia Civil 29.1 3.3.90.36.00 06.181.0002.2.008 – Outros Serv de Terc Pes Física – Manut. Convênio Polícia Militar 30.1 3.3.90.36.00 06.182.0002.2.009 - Outros Serv de Terc Pes Física – Manut. Convênio Polícia Civil 34.3 3.3.90.39.00 06.181.0002.2.008 - Outros Serv de Terc Pes Jurídica – Manut. Convênio Polícia Militar 35.6 3.3.90.39.00 06.182.0002.2.009 - Outros Serv de Terc Pes Jurídica – Manut. Convênio Polícia Civil - AMVAP 20.4 3.3.70.41.00 04.121.0002.2.006 – Contribuições Transferência Rec Financeiros – AMVAP 242.2 3.3.50.43.00 10.301.0009.2.050 – Subvenções Sociais Cont. Consórcio CIS-AMVAP - Cons. Partic. Pop. Desenv. Comunidade Negra: 157.5 3.3.50.41.00 13.392.0007.2.075 - Contribuições Transf. Rec. Financeiros Comunidade Negra - Banda Municipal: 158.8 3.3.50.41.00 13.392.0007.2.076 - Contribuições Transf Rec Financ Banda Municipal - Triângulo Sport Club: 176.6 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.077 - Contribuições Transf Rec Financ Triang Esp Clube 3 - Coruma: 177.9 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.078 - Contribuições Transf Rec Financeiros Coruma - Sociedade Recreativa de Truco: 178.2 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.079 - Contribuições Transf Rec Financ Soc Recr Truco - Associação de Estudantes Universitários: 111.9 3.3.50.41.00 12.364.0006.2.039– Contribuições Apoio a Estudantes Universitário - Santa Casa de Monte Alegre de Minas: 243.5 3.3.50.43.00 10.302.0009.2.080 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Santa Casa - Abrigo Padre Chico: 345.0 3.3.50.43.00 08.241.0011.2.081 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Abr Pe. Chico - APAE - Assoc. Pais e Amigos dos Excepcionais: 346.3 3.3.50.43.00 08.242.0011.2.082 – Subvenções Sociais Transf Recursos Financ APAE - Associação de Bairros: 380.3 4.4.50.43 08.244.0011.2.092 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Associações Bairros - CEREA: 347.6 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.083 – Subvenções Sociais Transfer Recursos Financ CEREA - Sociedade São Vicente de Paula: 348.9 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.084 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Soc São Vicente Paulo - Sopa Fraternidade Monte Alegre de Minas: 349.2 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.085 – Subvenções Sociais Transf Rec Finan Sopa Frat MAM - Lar Amparo Chico Xavier : 350.2 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.086 – Subvenções Sociais Transf Rec Fin Lar Amp Chico Xavier - Albergue São Francisco: 351.5 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.087 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Alb São Francisco - Centro Assistência Educacional Filadélfia.: 352.8 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.088 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Centro As Ed Fil 4 - Associação Pastoral de Apoio: 353.1 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.089 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Assoc Past Apoio - EMATER: 414.5 3.3.50.41.00 20.606.0013.2.066 – Contribuições Contribuições a EMATER - Associação Amigos da Casa Lar 391.3 3.3.50.43 08.243.0011.2.090 – Subvenções Sociais Transf. Rec. Financ. Amigos Casa Lar - Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas 413.2 33.50.41.00 20.602.0013.2.191 – Contribuições Transf. Rec. Financ. Feira Agropecuária - IMA – Instituto Mineiro Agropecuária 407.7 3.1.90.11.00 20.604.0013.2.065 – Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Manutenção Convênio IMA 412.9 3.1.91.13.00 09.272.0013.2.065 – Obrigações Patronais – Manutenção Convênio IMA - Conselho Cunitário Garcias 354.4 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.096 – Subvenções Sociais Transf. Rec. Fin. Cons. Com. Garcias Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2007, ficando convalidadas, inclusive, os repasses de recursos às entidades mencionadas no art. 1º, já realizados neste exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 07 DE FEVEREIRO DE 2007.