| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2007 |
| Date | 2007-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2007. |
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1 LEI N.º 2.267, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.007 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2007. O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$1.372.500,00 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) para o exercício de 2007, nas seguintes dotações orçamentárias: 02.03 – Procuradoria Jurídica 02.03.01 – Funjurídico 3.1.90.16/02.092.0022.2.100 – Pagamento Verba Honorária Atividade Jurídica...........................................................................................................R$ 70.400,00 3.3.90.30/02.092.0022.2.101 – Aquisição Obras Jurídicas e Outros Materiais........................................................................................................R$ 4.400,00 3.1.90.14/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria Jurídica..........................................................................................................R$ 500,00 3.3.90.30/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria Jurídica..........................................................................................................R$ 500,00 3.3.90.36/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria Jurídica...........................................................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.39/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria Jurídica...........................................................................................................R$ 1.000,00 4.4.90.52/02.092.0022.1.087 – Aquisição Equipamentos e Material Permanente.....................................................................................................R$ 10.200,00 SUB TOTAL.................................................................................................R$ 88.000,00 02.04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 4.6.91.71/28.846.0000.8.002 – Amortização Dívida Fundada Interna...........................................................................................................R$197.000,00 SUB TOTAL...............................................................................................R$197.000,00 02.05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.05.01 – Departamento de Educação 3.1.90.16/12.122.0006.2.028 – Manut. Ativid. Deptº de Educação..............R$ 5.000,00 02.05.003 – Departamento de Cultura e Turismo 3.3.90.33/13.392.0007.2.035 – Manutenção Deptº Cultura e Turismo........R$ 5.000,00 3.3.90.36/13.392.0007.2.035 – Manutenção Deptº Cultura e Turismo........R$ 10.000,00 SUB TOTAL..................................................................................................R$20.000,00 2 02.07 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02.07.01 – Departamento de Assistência Social 3.1.90.13/09.271.0006.2.054 – Manut. Ativid. Creches Municipais..............R$ 6.000,00 3.1.91.13/09.272.0006.2.054 – Manut. Ativid. Creches Municipais..............R$40.000,00 SUB TOTAL..................................................................................................R$46.000,00 02.08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 3.1.90.16/20.122.0013.2.017 – Manut. Ativid. desta Secretaria.....................R$ 5.000,00 3.3.90.32/20.606.0013.2.099 – Fomento ao Produtor Rural......................... R$38.500,00 SUB TOTAL..................................................................................................R$43.500,00 2.9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.4.90.51/15.452.0014.1.085 – Reforma Praças, Jardins e Lograd. Pub......R$550.000,00 3.3.90.30/15.452.0014.2.097 – Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Logradouros Públicos........................................................................................................R$ 20.000,00 3.3.90.36/15.452.0014.2.097 – Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Logradouros Públicos........................................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39/15.452.0014.2.097 – Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Logradouros Públicos.......................................................................................................R$ 20.000,00 4.4.90.51/15.452.0014.1.085 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e Logradouros Públicos..................................................................................R$ 103.000,00 3.3.90.30/15.452.0014.2.098 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e Logradouros Públicos...................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.36/15.452.0014.2.098 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e Logradouros Públicos...................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39/15.452.0014.2.098 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e Logradouros Públicos...................................................................................R$ 20.000,00 SUB – TOTAL.............................................................................................R$743.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos 4.5.90.52/15.452.0012.1.099 – Aquisição de Máquinas e/ou Veículos Usados...........................................................................................................R$205.000,00 3.1.90.16/15.452.0012.2.072 – Manutenção Deptº Manutenção Máquinas e Veículos.........................................................................................................R$ 15.000,00 3.1.90.16/26.782.0012.2.071 – Manutenção Deptº de Estradas....................R$ 15.000,00 SUB – TOTAL.............................................................................................R$235.000,00 TOTAL GERAL......................................................................................R$1.372.500,00 3 Art. 2.° Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................................................R$ 88.000,00 02.04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 4.4.90.52/04.122.0005.2.017 – Manutenção Atividades desta Secretaria.......................................................................................................R$ 30.000,00 4.6.90.71 – 28.846.0000.8.002 – Amortização Dívida Fundada Interna......R$197.000,00 SUB – TOTAL............................................................................................ R$227.000,00 02.05 – Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.05.01 – Departamento de Educação 3.1.90.11/12.122.0006.2.028 – Manutenção Atividades Deptº de Educação........................................................................................................R$ 5.000,00 02.05.003 – Departamento de Cultura e Turismo 3.3.90.36/13.391.0007.2.037 – Manutenção Deptº Cultura e Turismo.........R$ 5.000,00 4.4.90.52/13.392.0007.2.038 – Manut. Ativid. Biblioteca Pública................R$10.000,00 SUB – TOTAL...............................................................................................R$20.000,00 02.07 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02.07.01 – Departamento de Assistência Social 3.1.90.13/09.271.0011.2.057 – Manut. Ativid. Creches Municipais..............R$ 6.000,00 3.1.91.11/12.265.0006.2.054 – Manut. Ativid. Creches Municipais..............R$ 40.000,0 SUB – TOTAL..............................................................................................R$ 46.000,00 02.08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 3.1.90.11/20.122.0013.2.017 – Manutenção Atividades d/ Secretaria...........R$ 5.000,00 SUB – TOTAL...............................................................................................R$ 5.000,00 2.9 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 4.4.90.51/04.122.0014.1.001 – Melhoramento Prédios Municipais..............R$ 49.000,00 4.4.90.51/08.241.0014.1.072 – Construção Centro Convivência Idoso........R$ 50.000,00 4.4.90.51/08.243.0014.1.029 – Constr., Reforma ou Ampliação Abrigo Casa Lar..................................................................................................................R$ 50.000,00 4.4.90.51/10.301.0014.1.003 – Construção/Melhoramentos Unid. Saúde...R$100.000,00 4.4.90.51/12.365.0014.1.026 – Construção, Ampliação, Reforma Creches Municipais.....................................................................................................R$ 80.000,00 4.4.90.51/15.451.0014.1.009 – Construção Redes Água Pluvial..................R$ 80.000,00 4 4.4.90.51/17.512.0014.1.015 – Constr. Estação Tratam. de Esgotos............R$ 79.000,00 4.4.90.51/17.512.0014.1.016 – Construção Usina Triagem e Compostagem Lixo................................................................................................................R$ 99.000,00 4.4.90.51/17.512.0014.1.022 – Construção Aterro Sanitário........................R$ 39.000,00 4.4.90.51/26.782.0014.1.018 – Construção, Melhoramento de Estradas, Pontes e MataBurros............................................................................................................R$ 75.500,00 4.4.90.51/27.812.0014.1.019 – Construção e/ou Melhoramentos Quadras Esportivas......................................................................................................R$ 80.000,00 4.4.90.51/16.482.0014.1.011 – Construção Habitações Urbanas.................R$156.000,00 SUB-TOTAL...............................................................................................R$937.500,00 02.10 – Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos 4.4.90.52/26.782.0012.2.071 – Manutenção Departamento de Estradas.......R$ 49.000,00 SUB-TOTAL................................................................................................R$ 49.000,00 TOTAL GERAL......................................................................................R$1.372.500,00 Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 07 DE FEVEREIRO DE 2007.