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norma nº 2267/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2267 / 2007
Date 2007-02-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
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LEI N.º 2.267, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.007
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de 
R$1.372.500,00 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) para o 
exercício de 2007, nas seguintes dotações orçamentárias:
02.03 – Procuradoria Jurídica
02.03.01 – Funjurídico 
3.1.90.16/02.092.0022.2.100 – Pagamento Verba Honorária Atividade 
Jurídica...........................................................................................................R$ 70.400,00
3.3.90.30/02.092.0022.2.101 – Aquisição Obras Jurídicas e Outros 
Materiais........................................................................................................R$ 4.400,00
3.1.90.14/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria 
Jurídica..........................................................................................................R$ 500,00
3.3.90.30/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria 
Jurídica..........................................................................................................R$ 500,00
3.3.90.36/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria 
Jurídica...........................................................................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria 
Jurídica...........................................................................................................R$ 1.000,00
4.4.90.52/02.092.0022.1.087 – Aquisição Equipamentos e Material 
Permanente.....................................................................................................R$ 10.200,00
SUB TOTAL.................................................................................................R$ 88.000,00
02.04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
4.6.91.71/28.846.0000.8.002 – Amortização Dívida Fundada 
Interna...........................................................................................................R$197.000,00
SUB TOTAL...............................................................................................R$197.000,00
02.05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.05.01 – Departamento de Educação
3.1.90.16/12.122.0006.2.028 – Manut. Ativid. Deptº de Educação..............R$ 5.000,00
02.05.003 – Departamento de Cultura e Turismo
3.3.90.33/13.392.0007.2.035 – Manutenção Deptº Cultura e Turismo........R$ 5.000,00
3.3.90.36/13.392.0007.2.035 – Manutenção Deptº Cultura e Turismo........R$ 10.000,00
SUB TOTAL..................................................................................................R$20.000,00
2
02.07 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02.07.01 – Departamento de Assistência Social
3.1.90.13/09.271.0006.2.054 – Manut. Ativid. Creches Municipais..............R$ 6.000,00
3.1.91.13/09.272.0006.2.054 – Manut. Ativid. Creches Municipais..............R$40.000,00
SUB TOTAL..................................................................................................R$46.000,00
02.08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
3.1.90.16/20.122.0013.2.017 – Manut. Ativid. desta Secretaria.....................R$ 5.000,00
3.3.90.32/20.606.0013.2.099 – Fomento ao Produtor Rural......................... R$38.500,00
SUB TOTAL..................................................................................................R$43.500,00
2.9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51/15.452.0014.1.085 – Reforma Praças, Jardins e Lograd. Pub......R$550.000,00
3.3.90.30/15.452.0014.2.097 – Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Logradouros 
Públicos........................................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.36/15.452.0014.2.097 – Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Logradouros 
Públicos........................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39/15.452.0014.2.097 – Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Logradouros 
Públicos.......................................................................................................R$ 20.000,00
4.4.90.51/15.452.0014.1.085 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e 
Logradouros Públicos..................................................................................R$ 103.000,00
3.3.90.30/15.452.0014.2.098 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e 
Logradouros Públicos...................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.36/15.452.0014.2.098 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e 
Logradouros Públicos...................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39/15.452.0014.2.098 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e 
Logradouros Públicos...................................................................................R$ 20.000,00
SUB – TOTAL.............................................................................................R$743.000,00
02.10 – Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos
4.5.90.52/15.452.0012.1.099 – Aquisição de Máquinas e/ou Veículos 
Usados...........................................................................................................R$205.000,00
3.1.90.16/15.452.0012.2.072 – Manutenção Deptº Manutenção Máquinas e 
Veículos.........................................................................................................R$ 15.000,00
3.1.90.16/26.782.0012.2.071 – Manutenção Deptº de Estradas....................R$ 15.000,00
SUB – TOTAL.............................................................................................R$235.000,00
TOTAL GERAL......................................................................................R$1.372.500,00
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Art. 2.° Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no 
artigo anterior, serão aplicados os recursos de anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................................................R$ 88.000,00
02.04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
4.4.90.52/04.122.0005.2.017 – Manutenção Atividades desta 
Secretaria.......................................................................................................R$ 30.000,00
4.6.90.71 – 28.846.0000.8.002 – Amortização Dívida Fundada Interna......R$197.000,00
SUB – TOTAL............................................................................................ R$227.000,00
02.05 – Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.05.01 – Departamento de Educação
3.1.90.11/12.122.0006.2.028 – Manutenção Atividades Deptº de 
Educação........................................................................................................R$ 5.000,00
02.05.003 – Departamento de Cultura e Turismo
3.3.90.36/13.391.0007.2.037 – Manutenção Deptº Cultura e Turismo.........R$ 5.000,00
4.4.90.52/13.392.0007.2.038 – Manut. Ativid. Biblioteca Pública................R$10.000,00
SUB – TOTAL...............................................................................................R$20.000,00
02.07 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02.07.01 – Departamento de Assistência Social
3.1.90.13/09.271.0011.2.057 – Manut. Ativid. Creches Municipais..............R$ 6.000,00
3.1.91.11/12.265.0006.2.054 – Manut. Ativid. Creches Municipais..............R$ 40.000,0
SUB – TOTAL..............................................................................................R$ 46.000,00
02.08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
3.1.90.11/20.122.0013.2.017 – Manutenção Atividades d/ Secretaria...........R$ 5.000,00
SUB – TOTAL...............................................................................................R$ 5.000,00
2.9 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços 
Públicos
4.4.90.51/04.122.0014.1.001 – Melhoramento Prédios Municipais..............R$ 49.000,00
4.4.90.51/08.241.0014.1.072 – Construção Centro Convivência Idoso........R$ 50.000,00
4.4.90.51/08.243.0014.1.029 – Constr., Reforma ou Ampliação Abrigo Casa 
Lar..................................................................................................................R$ 50.000,00
4.4.90.51/10.301.0014.1.003 – Construção/Melhoramentos Unid. Saúde...R$100.000,00
4.4.90.51/12.365.0014.1.026 – Construção, Ampliação, Reforma Creches 
Municipais.....................................................................................................R$ 80.000,00
4.4.90.51/15.451.0014.1.009 – Construção Redes Água Pluvial..................R$ 80.000,00
4
4.4.90.51/17.512.0014.1.015 – Constr. Estação Tratam. de Esgotos............R$ 79.000,00
4.4.90.51/17.512.0014.1.016 – Construção Usina Triagem e Compostagem 
Lixo................................................................................................................R$ 99.000,00
4.4.90.51/17.512.0014.1.022 – Construção Aterro Sanitário........................R$ 39.000,00
4.4.90.51/26.782.0014.1.018 – Construção, Melhoramento de Estradas, Pontes e Mata￾Burros............................................................................................................R$ 75.500,00
4.4.90.51/27.812.0014.1.019 – Construção e/ou Melhoramentos Quadras 
Esportivas......................................................................................................R$ 80.000,00
4.4.90.51/16.482.0014.1.011 – Construção Habitações Urbanas.................R$156.000,00
SUB-TOTAL...............................................................................................R$937.500,00
02.10 – Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos
4.4.90.52/26.782.0012.2.071 – Manutenção Departamento de Estradas.......R$ 49.000,00
SUB-TOTAL................................................................................................R$ 49.000,00
TOTAL GERAL......................................................................................R$1.372.500,00
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 07 DE FEVEREIRO DE 2007.

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