| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2007 |
| Date | 2007-03-15 |
| Ementa | Cria a Semana Municipal da Criança e Dá Outras Providências. |
| native_id | 530 |
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LEI N.º 2.268, DE 15 DE MARÇO DE 2.007 Cria a Semana Municipal da Criança e Dá Outras Providências A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica criado no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas, a “Semana Municipal da Criança”. Art. 2.° - Esta semana será comemorada no mês de Outubro, coincidindo com a semana do dia 12 - Dia das Crianças, semana esta em que as escolas do município tem em seu calendário escolar como a “Semana do Saco Cheio”, não tendo aulas. Art. 3º - Nesta semana serão promovidos eventos pelo Departamento de Esportes e Lazer, os quais deverão ser realizados no Ginásio Poliesportivo Djalma Bittencourt, tendo cerimônias oficiais de abertura e de encerramento. Art. 4º - A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo Máximo de 30 (trinta) dias, bem como tomar todas as providências para o seu fiel cumprimento. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 15 DE MARÇO DE 2.007.