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norma nº 2268/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2268 / 2007
Date 2007-03-15
EmentaCria a Semana Municipal da Criança e Dá Outras Providências.
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LEI N.º 2.268, DE 15 DE MARÇO DE 2.007
Cria a Semana Municipal da Criança e Dá Outras 
Providências
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus 
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica criado no âmbito do Município de Monte Alegre de 
Minas, a “Semana Municipal da Criança”.
Art. 2.° - Esta semana será comemorada no mês de Outubro, 
coincidindo com a semana do dia 12 - Dia das Crianças, semana esta em que as escolas 
do município tem em seu calendário escolar como a “Semana do Saco Cheio”, não 
tendo aulas.
Art. 3º - Nesta semana serão promovidos eventos pelo 
Departamento de Esportes e Lazer, os quais deverão ser realizados no Ginásio 
Poliesportivo Djalma Bittencourt, tendo cerimônias oficiais de abertura e de 
encerramento.
Art. 4º - A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo 
no prazo Máximo de 30 (trinta) dias, bem como tomar todas as providências para o seu 
fiel cumprimento.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 15 DE MARÇO DE 2.007.

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