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norma nº 2567/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2567 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo o Reajuste a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2011, Através de Convênio, ao Consórcio CIS-AMVAP.
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NTE
Ǽ> MONTE
A Aos
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
LEI N.º 2.567, DE 25 DE AGOSTO DE 2.011.
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da
Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.011, Através de
Convênio, ao Consórcio CIS-AMVAP.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo
de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da
importância a ser repassada ao CONSÓRCIO CIS-AMVAP, neste exercício de
2.011, de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para R$ 256.161,28
(duzentos e cinguenta e seis mil cento e sessenta e um reais e vinte oito
centavos).
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no
artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
3.3.72.41.00 10.302.0009.2.0050 — Contribuições Cont. Consórcio
CIS-AMVAP
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 25 DE AGOSTO DE 2.011.
Á
Dr. Último Bitencourt de Prestas
Drefeito Municipal
e
e-mail: pm.montealegre hotmail.com

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