| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2011 |
| Date | 2011-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo o Reajuste a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2011, Através de Convênio, ao Consórcio CIS-AMVAP. |
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NTE «º> MONTE A Aos Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 LEI N.º 2.567, DE 25 DE AGOSTO DE 2.011. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.011, Através de Convênio, ao Consórcio CIS-AMVAP. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada ao CONSÓRCIO CIS-AMVAP, neste exercício de 2.011, de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para R$ 256.161,28 (duzentos e cinguenta e seis mil cento e sessenta e um reais e vinte oito centavos). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 3.3.72.41.00 10.302.0009.2.0050 — Contribuições Cont. Consórcio CIS-AMVAP Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 25 DE AGOSTO DE 2.011. Á Dr. Último Bitencourt de Prestas Drefeito Municipal e e-mail: pm.montealegre hotmail.com