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norma nº 2269/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2269 / 2007
Date 2007-03-15
EmentaDispõe Sobre a Colocação de Placas de Alerta do Disque Denúncia do Conselho Tutelar em todas as Escolas da Rede Municipal e Dá Outras Providências.
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LEI N.º 2.269, DE 15 DE MARÇO DE 2.007
Dispõe Sobre a Colocação de Placas de Alerta do Disque 
Denúncia do Conselho Tutelar em todas as Escolas da Rede 
Municipal e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus 
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica instituído a colocação de placas de alerta em todas as 
escolas da rede municipal de educação, contendo o número de telefone do Disque 
Denúncia do Conselho Tutelar.
Art. 2.° - Cada estabelecimento educacional deverá conter no 
mínimo 2 (duas) placas de alerta, em locais de boa visibilidade.
Art. 3º - A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias e sua aplicação a cargo da Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 15 DE MARÇO DE 2.007.

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