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norma nº 2271/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2271 / 2007
Date 2007-04-19
EmentaAbre ao Orçamento Fiscal Vigente do Município de Monte Alegre de Minas, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Crédito Adicional Especial.
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LEI N.º 2.271, DE 19 DE ABRIL DE 2.007
Abre ao Orçamento Fiscal Vigente do Município de Monte Alegre de 
Minas, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer, Crédito Adicional Especial.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal vigente em favor da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
1.813.500,00 (um milhão, oitocentos e treze mil e quinhentos reais), nas seguinte dotações
orçamentárias:
02.05.05 - FUNDEB
3.1.90.11/12.361.0006.2.103 - Manutenção Ensino Fundamental 60%.............R$1.358.500,00
3.1.90.11/12.361.0006.2.104 – Manutenção Ensino Fundamental 40%.............R$ 155.000,00
3.1.91.13/12.361.0006.2.103 – manutenção Ensino Fundamental 60%............. R$ 20.000,00
3.3.90.39/12.361.0006.2.104 – Manutenção Ensino Fundamental 40%..............R$ 60.000,00
4.4.90.52/12.361.0006.2.104 – Manutenção Ensino Fundamental 40%..............R$ 20.000,00
3.1.90.11/12.365.0006.2.105 – Manutenção Ensino Infantil 60%.......................R$ 100.000,00
3.1.90.11/12.365.0006.2.106 – Manutenção Ensino Infantil 40%.......................R$ 30.000,00
3.1.90.11/12.366.0006.2.107 – Manut. Educação Jovens e Adultos 60%............R$ 50.000,00
3.1.90.11/12.366.0006.2.108 – Manut. Educação Jovens e Adultos 40%............R$ 20.000,00
TOTAL..................................................................................R$1.813.500,00
Art. 2.° - Para fazer face à abertura dos créditos especiais prevista no artigo 
anterior, serão aplicados os recursos de anulação total das seguintes dotações orçamentárias:
02.05.05 – FUNDEF
3.3.90.04/12.361.000.2.043 – Manutenção Ensino Fundamental 60%.............R$ 5.000,00
3.1.90.11/12.361.000.2.043 – Manutenção Ensino Fundamental 60%.............R$1.358.500,00
3.1.90.11/12.361.000.2.044 – Manutenção Ensino Fundamental 40%.............R$ 155.000,00
3.1.90.13/12.361.000.2.043 – Manutenção Ensino Fundamental 60%..............R$ 50.000,00
3.1.91.13/12.361.000.2.043 – Manutenção Ensino Fundamental 60%..............R$ 140.000,00
3.3.90.39/12.361.000.2.043 – Manutenção Ensino Fundamental 60%..............R$ 100.000,00
4.4.90.52/12.361.000.2.043 – Manutenção Ensino Fundamental 60%..............R$ 5.000,00
 TOTAL..................................................................................R$1.813.500,00
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Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar com o 
objetivo de reforçar o crédito adicional especial nos termos dessa Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 19 DE 
ABRIL DE 2.007.

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