| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, Através de Convênio, ao Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas. |
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LEI N°. 2.272, DE 26 DE ABRIL DE 2.007 Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, Através de Convênio, ao Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada ao Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do aumento previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.08.3.3.50.41.00/20.602.0013.2.091 – Transferência de Recursos Financeiros Feira Agropecuária. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 26 DE ABRIL DE 2.007.