| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2930 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do décimo terceiro subsídio aos secretários municipais do Poder Executivo e concessão de férias anuais, acrescidos do abono de 1/3 e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (ubho: melhof, pata todos, LEIN.º 2.930, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.017. Dispõe Sobre a Fixação do Décimo Terceiro Subsídio aos Secretários Municipais do Poder Executivo e Concessão de Férias Anuais, Acrescidos do Abono de 1/3 e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1. O Secretário Municipal, na condição de Agente Político, fará jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago a cada exercício, na mesma data em que for pago o décimo terceiro dos Servidores do Município, de acordo com o valor dos subsídios fixados em Lei Municipal. Parágrafo Único — Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos Servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro, na forma da Lei Municipal, igual tratamento, será dado ao Secretário Municipal. Art. 2. O Secretário Municipal terá direito ao gozo de férias anuais e perceberá os subsídios acrescidos de 1/3. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 05 DE DEZEMBRO DE 2.017. Último Bitencourt de Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000