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norma nº 2930/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2930 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDispõe sobre a fixação do décimo terceiro subsídio aos secretários municipais do Poder Executivo e concessão de férias anuais, acrescidos do abono de 1/3 e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (ubho: melhof, pata todos,
LEIN.º 2.930, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.017.
Dispõe Sobre a Fixação do Décimo Terceiro Subsídio aos
Secretários Municipais do Poder Executivo e Concessão de
Férias Anuais, Acrescidos do Abono de 1/3 e Dá Outras
Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de
Minas Gerais, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. O Secretário Municipal, na condição de Agente Político,
fará jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago a cada exercício, na mesma
data em que for pago o décimo terceiro dos Servidores do Município, de acordo
com o valor dos subsídios fixados em Lei Municipal.
Parágrafo Único — Quando houver pagamento da metade da
remuneração de um mês aos Servidores, a título de adiantamento do décimo
terceiro, na forma da Lei Municipal, igual tratamento, será dado ao Secretário
Municipal.
Art. 2. O Secretário Municipal terá direito ao gozo de férias
anuais e perceberá os subsídios acrescidos de 1/3.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 05 DE DEZEMBRO DE 2.017.
Último Bitencourt de
Prefeito Municipal
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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