| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | Estabelece o Índice de Recomposição da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG e Dá Outras Providências. |
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LEI N. 2.273, DE 26 DE ABRIL DE 2.007 Estabelece o Índice de Recomposição da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de recomposição da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG será de 3,25% (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), correspondente à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - no período de abril de 2.006 à março de 2.007. Art. 2º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG, após a incidência do índice de recomposição previsto no artigo anterior, corresponderá à R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Art. 3º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.007. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 26 DE ABRIL DE 2.007.