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norma nº 2273/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2273 / 2007
Date 2007-04-26
EmentaEstabelece o Índice de Recomposição da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG e Dá Outras Providências.
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 LEI N. 2.273, DE 26 DE ABRIL DE 2.007
Estabelece o Índice de Recomposição da 
Remuneração dos Conselheiros Tutelares do 
Município de Monte Alegre de Minas/MG e Dá 
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de recomposição 
da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre 
de Minas/MG será de 3,25% (três inteiros e vinte e cinco centésimos por 
cento), correspondente à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - no período de abril de 2.006 à março de 2.007.
Art. 2º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares do 
Município de Monte Alegre de Minas/MG, após a incidência do índice de 
recomposição previsto no artigo anterior, corresponderá à R$ 484,80 
(quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).
Art. 3º. As despesas provenientes desta Lei correrão à 
conta das respectivas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 26 DE ABRIL DE 2.007.

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