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norma nº 2274/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2274 / 2007
Date 2007-04-26
EmentaEstabelece o Índice de Recomposição dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), e Dá Outras Providências.
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LEI N. 2.274, DE 26 DE ABRIL DE 2.007
Estabelece o Índice de Recomposição dos Vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, 
Efetivos, Estáveis e ocupantes de cargos de provimento 
comissionado (exceto os Secretários Municipais), e Dá 
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de recomposição dos 
vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, de Monte 
Alegre de Minas/MG, será de 3,25% (três inteiros e vinte e cinco centésimos por 
cento), correspondente à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - no período de abril de 2.006 a março de 2.007.
Parágrafo único. O disposto no artigo anterior aplica-se aos 
servidores inativos e pensionistas.
Art. 2º. O índice previsto no artigo anterior incidirá apenas 
sobre os símbolos de vencimento compreendidos entre o SV 19 e o SV 55, não 
incidindo sobre os símbolos de vencimento SV 01 até SV 18, cujos valores 
corresponderão a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), evitando-se, desta forma, 
uma dupla recomposição, uma vez que estes símbolos últimos serão 
automaticamente recompostos através do reajuste do salário mínimo.
Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de recomposição da 
remuneração dos servidores públicos municipais de Monte Alegre de 
Minas/MG, ocupantes de cargos de provimento comissionado, com exceção dos 
Secretários Municipais, será de 3,25% (três inteiros e vinte e cinco centésimos 
por cento), correspondente à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – no período de abril de 2.006 à março de 2.007.
Art. 4º - O índice previsto no artigo anterior não incidirá sobre 
o símbolo em comissão SC-4, cujo valor corresponderá a R$ 380,00 (trezentos e 
oitenta reais), evitando-se, desta forma, uma dupla recomposição, uma vez que 
este símbolo será automaticamente recomposto através do reajuste do salário 
mínimo.
Art. 5º. Integra a presente Lei o Anexo I que descreve os 
símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo;
e o Anexo II, que descreve os símbolos de vencimentos e respectivos valores 
dos cargos de provimento comissionado, exceto os de Secretários Municipais.
Art. 6º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias destinadas a atender as despesas de pessoal 
constantes no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 26 DE ABRIL DE 2.007.
ANEXO I - LEI N.º 2.274, DE 26 DE ABRIL DE 2007
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Símbolo de 
Vencimento
Valores R$ Símbolo de 
Vencimento
Valores R$
SV-01 380,00 SV-29 620,48
SV-02 380,00 SV-30 666,92
SV-03 380,00 SV-31 675,61
SV-04 380,00 SV-32 706,88
SV-05 380,00 SV-33 741,60
SV-06 380,00 SV-34 772,87
SV-07 380,00 SV-35 812,80
SV-08 380,00 SV-36 852,75
SV-09 380,00 SV-37 892,71
SV-10 380,00 SV-38 922,23
SV-11 380,00 SV-39 981,30
SV-12 380,00 SV-40 1.029,91
SV-13 380,00 SV-41 1.078,53
SV-14 380,00 SV-42 1.130,64
SV-15 380,00 SV-43 1.186,21
SV-16 380,00 SV-44 1.243,53
SV-17 380,00 SV-45 1.304,31
SV-18 380,00 SV-46 1.368,59
SV-19 392,01 SV-47 1.434,58
SV-20 408,13 SV-48 1.505,79
SV-21 427,23 SV-49 1.578,74
SV-22 446,35 SV-50 1.656,90
SV-23 467,19 SV-51 1.736,80
SV-24 491,49 SV-52 1.823,62
SV-25 512,34 SV-53 1.912,19
SV-26 519,41 SV-54 2.005,99
SV-27 560,97 SV-55 2.104,99
SV-28 587,03
ANEXO II - LEI N.º 2.274, DE 26 DE ABRIL DE 2007
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
Símbolo em Comissão Valores R$
SC 01 R$ 1.636,41
SC 02 R$ 981,85
SC 03 R$ 619,50
SC 04 R$ 380,00

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