| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | Estabelece o Índice de Recomposição dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), e Dá Outras Providências. |
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LEI N. 2.274, DE 26 DE ABRIL DE 2.007 Estabelece o Índice de Recomposição dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, de Monte Alegre de Minas/MG, será de 3,25% (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), correspondente à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - no período de abril de 2.006 a março de 2.007. Parágrafo único. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. Art. 2º. O índice previsto no artigo anterior incidirá apenas sobre os símbolos de vencimento compreendidos entre o SV 19 e o SV 55, não incidindo sobre os símbolos de vencimento SV 01 até SV 18, cujos valores corresponderão a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), evitando-se, desta forma, uma dupla recomposição, uma vez que estes símbolos últimos serão automaticamente recompostos através do reajuste do salário mínimo. Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais de Monte Alegre de Minas/MG, ocupantes de cargos de provimento comissionado, com exceção dos Secretários Municipais, será de 3,25% (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), correspondente à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de abril de 2.006 à março de 2.007. Art. 4º - O índice previsto no artigo anterior não incidirá sobre o símbolo em comissão SC-4, cujo valor corresponderá a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), evitando-se, desta forma, uma dupla recomposição, uma vez que este símbolo será automaticamente recomposto através do reajuste do salário mínimo. Art. 5º. Integra a presente Lei o Anexo I que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; e o Anexo II, que descreve os símbolos de vencimentos e respectivos valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os de Secretários Municipais. Art. 6º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 26 DE ABRIL DE 2.007. ANEXO I - LEI N.º 2.274, DE 26 DE ABRIL DE 2007 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolo de Vencimento Valores R$ Símbolo de Vencimento Valores R$ SV-01 380,00 SV-29 620,48 SV-02 380,00 SV-30 666,92 SV-03 380,00 SV-31 675,61 SV-04 380,00 SV-32 706,88 SV-05 380,00 SV-33 741,60 SV-06 380,00 SV-34 772,87 SV-07 380,00 SV-35 812,80 SV-08 380,00 SV-36 852,75 SV-09 380,00 SV-37 892,71 SV-10 380,00 SV-38 922,23 SV-11 380,00 SV-39 981,30 SV-12 380,00 SV-40 1.029,91 SV-13 380,00 SV-41 1.078,53 SV-14 380,00 SV-42 1.130,64 SV-15 380,00 SV-43 1.186,21 SV-16 380,00 SV-44 1.243,53 SV-17 380,00 SV-45 1.304,31 SV-18 380,00 SV-46 1.368,59 SV-19 392,01 SV-47 1.434,58 SV-20 408,13 SV-48 1.505,79 SV-21 427,23 SV-49 1.578,74 SV-22 446,35 SV-50 1.656,90 SV-23 467,19 SV-51 1.736,80 SV-24 491,49 SV-52 1.823,62 SV-25 512,34 SV-53 1.912,19 SV-26 519,41 SV-54 2.005,99 SV-27 560,97 SV-55 2.104,99 SV-28 587,03 ANEXO II - LEI N.º 2.274, DE 26 DE ABRIL DE 2007 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL Símbolo em Comissão Valores R$ SC 01 R$ 1.636,41 SC 02 R$ 981,85 SC 03 R$ 619,50 SC 04 R$ 380,00