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norma nº 2275/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2275 / 2007
Date 2007-04-26
EmentaDispõe Sobre Atualização dos Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
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LEI N.º 2.275, DE 26 DE ABRIL DE 2.007
Dispõe Sobre Atualização dos Subsídios do Prefeito, do 
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus 
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1.° Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, do 
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em 3,25% (três vírgula vinte e 
cinco por cento), conforme tabela de variação do INPC, acumulada no 
período entre 01 de abril de 2006 à 31 de março de 2007, passando para os 
seguintes valores:
I – para o Prefeito: R$ 7.653,34 (Sete mil seiscentos e 
cinqüenta e três reais e trinta e quatro centavos);
II – para o Vice-Prefeito: R$ 2.306,26 (Dois mil trezentos 
e seis reais e vinte e seis centavos);
III – para os Secretários Municipais: R$ 1.636,41 (Hum 
mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 26 de 
abril de 2007.

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