| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | Dispõe Sobre Atualização dos Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. |
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1 LEI N.º 2.275, DE 26 DE ABRIL DE 2.007 Dispõe Sobre Atualização dos Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento), conforme tabela de variação do INPC, acumulada no período entre 01 de abril de 2006 à 31 de março de 2007, passando para os seguintes valores: I – para o Prefeito: R$ 7.653,34 (Sete mil seiscentos e cinqüenta e três reais e trinta e quatro centavos); II – para o Vice-Prefeito: R$ 2.306,26 (Dois mil trezentos e seis reais e vinte e seis centavos); III – para os Secretários Municipais: R$ 1.636,41 (Hum mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos). Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 26 de abril de 2007.