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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2931/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2931 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDispõe sobre a fixação do décimo terceiro subsídio dos vereadores do Poder Legislativo de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
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LEIN.º 2.931, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.017.
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Dispõe Sobre a Fixação do Décimo Terceiro Subsídio aos
Vereadores do Poder Legislativo de Monte Alegre de Minas e
Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de
Minas Gerais, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Alegre de
Minas, farão jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro
de cada exercício, de acordo com o valor do subsídio fixado em lei, para cada
Legislatura.
Parágrafo Único — Quando houver pagamento da metade da
remuneração de um mês aos Servidores, a título de adiantamento do décimo
terceiro, na forma da Lei Municipal, igual tratamento, será dado ao Vereador.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 05 DE DEZEMBRO DE 2.017.
fimo Bitencourt de reta
Prefeito Municipal
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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