| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2931 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do décimo terceiro subsídio dos vereadores do Poder Legislativo de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
| native_id | 55 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Município de eMonte Alegre e Minas Um (utido: melho, prbcs todos, LEIN.º 2.931, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.017. daiiltmilalD]l][[[[""""[""""]""[]["— Dispõe Sobre a Fixação do Décimo Terceiro Subsídio aos Vereadores do Poder Legislativo de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1. Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, farão jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada exercício, de acordo com o valor do subsídio fixado em lei, para cada Legislatura. Parágrafo Único — Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos Servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro, na forma da Lei Municipal, igual tratamento, será dado ao Vereador. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 05 DE DEZEMBRO DE 2.017. fimo Bitencourt de reta Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000