| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2570 / 2011 |
| Date | 2011-08-31 |
| Ementa | Acresce à Lei nº. 2467/2010 (LDO/Exercício de 2011), Prioridade e Metas para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras Providências. |
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PREFEITURA LEI N.º 2.570, DE 31 DE AGOSTO DE 2.011. dulid lo Lelis Doll Acresce à Lei nº 2.467/2010 (LDO/Exercício de 2.011), Prioridade e Meta para o Exercício Financeiro de 2.011 e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao Anexo I, da Lei nº. 2.467, de 21 de maio de 2.010, a seguinte prioridade e meta para o exercício financeiro de ZEQUI: UO | PRG | ID AÇÃO TP | PRODUTO | U.M | META META FINANCEIRA | FÍSICA 06 9 | 10105 | Aquisição/Desapropriação | P | Imóvel Un. | 136.000,00 1 de imóvel para instalação adquirido Secretaria Mun. de Saúde Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012 e 2.013, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 31 DE AGOSTO DE 2.011. Or, Último Bitencourt de Frets e. Prefeito Municipal o Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 : e-mail: pm.montealegreQhotmail.com