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norma nº 2570/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2570 / 2011
Date 2011-08-31
EmentaAcresce à Lei nº. 2467/2010 (LDO/Exercício de 2011), Prioridade e Metas para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras Providências.
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PREFEITURA
LEI N.º 2.570, DE 31 DE AGOSTO DE 2.011.
dulid lo Lelis Doll
Acresce à Lei nº 2.467/2010 (LDO/Exercício de 2.011),
Prioridade e Meta para o Exercício Financeiro de
2.011 e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao Anexo I, da Lei nº. 2.467, de 21
de maio de 2.010, a seguinte prioridade e meta para o exercício financeiro de
ZEQUI:
UO | PRG | ID AÇÃO TP | PRODUTO | U.M | META META
FINANCEIRA | FÍSICA
06 9 | 10105 | Aquisição/Desapropriação | P | Imóvel Un. | 136.000,00 1
de imóvel para instalação adquirido
Secretaria Mun. de Saúde
Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de
estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011,
2.012 e 2.013, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar
Federal nº. 101/2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 31 DE AGOSTO DE 2.011.
Or, Último Bitencourt de Frets
e. Prefeito Municipal
o
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
: e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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