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norma nº 2279/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2279 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Pessoal, Mediante Processo Seletivo, Para as Hipóteses de Mão de Obra Necessária à Realização de Obras e Serviços Através de Administração Direta.
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LEI N° 2.279, DE 16 DE AGOSTO DE 2.007
Autoriza a Contratação Temporária de Pessoal, 
Mediante Processo Seletivo, Para as Hipóteses de Mão 
de Obra Necessária à Realização de Obras e Serviços 
Através de Administração Direta.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar 
contratações de pessoal por tempo determinado, pelo prazo máximo de 06 (seis) 
meses, mediante processo seletivo simplificado, nas seguintes hipóteses:
I – contratação de mão de obra para a realização de obras e 
serviços através de administração direta;
II – contratação de mão de obra para a construção de casas 
populares, visando a execução de projetos habitacionais.
Parágrafo único. As contratações previstas no “caput” deste 
artigo somente poderão ser realizadas pelo prazo necessário à conclusão da obra 
ou serviço executado diretamente pelo Município.
Art. 2º. Aplicam-se às contratações previstas no artigo 
anterior, no que couberem, as disposições constantes na Lei Municipal n°. 2.263, 
de 28 de dezembro de 2.006, que “Dispõe Sobre a Contratação Temporária de 
Pessoal Mediante Processo Seletivo e Dá Outras Providências.”
Art. 3º. Ficam convalidadas as contratações de pessoal por 
prazo determinado, realizadas pela Municipalidade, nas condições e prazos 
previstos anteriormente à vigência desta Lei.
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 16 de
agosto de 2.007.

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