| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Pessoal, Mediante Processo Seletivo, Para as Hipóteses de Mão de Obra Necessária à Realização de Obras e Serviços Através de Administração Direta. |
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LEI N° 2.279, DE 16 DE AGOSTO DE 2.007 Autoriza a Contratação Temporária de Pessoal, Mediante Processo Seletivo, Para as Hipóteses de Mão de Obra Necessária à Realização de Obras e Serviços Através de Administração Direta. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, mediante processo seletivo simplificado, nas seguintes hipóteses: I – contratação de mão de obra para a realização de obras e serviços através de administração direta; II – contratação de mão de obra para a construção de casas populares, visando a execução de projetos habitacionais. Parágrafo único. As contratações previstas no “caput” deste artigo somente poderão ser realizadas pelo prazo necessário à conclusão da obra ou serviço executado diretamente pelo Município. Art. 2º. Aplicam-se às contratações previstas no artigo anterior, no que couberem, as disposições constantes na Lei Municipal n°. 2.263, de 28 de dezembro de 2.006, que “Dispõe Sobre a Contratação Temporária de Pessoal Mediante Processo Seletivo e Dá Outras Providências.” Art. 3º. Ficam convalidadas as contratações de pessoal por prazo determinado, realizadas pela Municipalidade, nas condições e prazos previstos anteriormente à vigência desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 16 de agosto de 2.007.