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norma nº 2571/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2571 / 2011
Date 2011-08-31
EmentaAcresce à Lei Municipal nº 2429, de 30 de outubro de 2009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2010-2013.
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PREFEITURA
LEIN.: 2.571, DE 31 DE AGOSTO DE 2.011.
Acresce à Lei Municipal nº 2.429, de 30 de outubro de
2.009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para 0
Período 2.010-2.013.
O Município dé Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao Plano Plurianual para O período de
2.010-2.013, instituído pela Lei nº. 2.429, de 30 de outubro de 2.009, a seguinte
= ação governamental para Os exercícios financeiros de 2.010, 2.011, 2.012 e 2.013:
PROGRAMA — 0000 — Saúde Integral e Humanizada
OBJETIVO — Garantir integridade das ações prestadas nos serviços de saúde
promovendo qualidade € resolutividade nos programas de assistência, promoção €
prevenção de riscos à saúde
—
] PRODUTO | órgão | METAS FÍSICAS / FINANCEIRAS
CoD. TÍTULO UNIDADE | pxECUTOR
| DE MEDIDA 2010 2011 2012 | 2013
Aquisição/Desapro SR 1 1 0 0
priação de imóvel vel 0 136.000 0 0
para instalação E Secretaria de R$
1.105 ; adquirido ;
Secretaria à Saúde
o unidade 0 1 0 0
Municipal de
Saúde
Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa
de impacto orçamentário-financeiro para Os exercícios de 2.011, 2.012, 2.013 €
2.014, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº.
101/2000.
Art. 3º. Os recursos para cobertura da ação proposta nesta Lei
terão origem no orçamento do exercício corrente.
MINAS/MG, 31 DE a 2.011.
jESSo
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
E
Dr. Ultimo Bitencourt de Frestas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. ti
6 de Setembro nº 34 - CEP 38.42
E .420-000 - Tel.: q :
e-mail: pm.montsalegreO hotmail.com el.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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