| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2571 / 2011 |
| Date | 2011-08-31 |
| Ementa | Acresce à Lei Municipal nº 2429, de 30 de outubro de 2009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2010-2013. |
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PREFEITURA LEIN.: 2.571, DE 31 DE AGOSTO DE 2.011. Acresce à Lei Municipal nº 2.429, de 30 de outubro de 2.009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para 0 Período 2.010-2.013. O Município dé Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao Plano Plurianual para O período de 2.010-2.013, instituído pela Lei nº. 2.429, de 30 de outubro de 2.009, a seguinte = ação governamental para Os exercícios financeiros de 2.010, 2.011, 2.012 e 2.013: PROGRAMA — 0000 — Saúde Integral e Humanizada OBJETIVO — Garantir integridade das ações prestadas nos serviços de saúde promovendo qualidade € resolutividade nos programas de assistência, promoção € prevenção de riscos à saúde — ] PRODUTO | órgão | METAS FÍSICAS / FINANCEIRAS CoD. TÍTULO UNIDADE | pxECUTOR | DE MEDIDA 2010 2011 2012 | 2013 Aquisição/Desapro SR 1 1 0 0 priação de imóvel vel 0 136.000 0 0 para instalação E Secretaria de R$ 1.105 ; adquirido ; Secretaria à Saúde o unidade 0 1 0 0 Municipal de Saúde Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para Os exercícios de 2.011, 2.012, 2.013 € 2.014, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 3º. Os recursos para cobertura da ação proposta nesta Lei terão origem no orçamento do exercício corrente. MINAS/MG, 31 DE a 2.011. jESSo Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE E Dr. Ultimo Bitencourt de Frestas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. ti 6 de Setembro nº 34 - CEP 38.42 E .420-000 - Tel.: q : e-mail: pm.montsalegreO hotmail.com el.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520