| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Adquirir Um Imóvel, Constituído de um Terreno, para a Construção de Casas Populares, Através de Licitação na Modalidade Concorrência. |
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LEI N°. 2.281, DE 29 DE AGOSTO DE 2.007. Autoriza o Poder Executivo a Adquirir Um Imóvel, Constituído de um Terreno, para a Construção de Casas Populares, Através de Licitação na Modalidade Concorrência. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel, constituído de um terreno, situado neste Município, para a construção de Casas Populares, através de licitação na modalidade Concorrência. Parágrafo único. O imóvel a ser adquirido deverá ter uma área mínima de 45.000 m/2 e uma área máxima de 50.000 m/2, bem como deverá estar situado dentro do perímetro urbano. Art. 2º. Para fazer face às despesas com a aquisição do imóvel serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.09.00 – 4.4.90.61.00/16.482.0014.1.079 – Aquisição de Imóvel para Habitação Urbana. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG, 29 de agosto de 2.007.