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norma nº 2281/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2281 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Adquirir Um Imóvel, Constituído de um Terreno, para a Construção de Casas Populares, Através de Licitação na Modalidade Concorrência.
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LEI N°. 2.281, DE 29 DE AGOSTO DE 2.007.
Autoriza o Poder Executivo a Adquirir Um Imóvel, 
Constituído de um Terreno, para a Construção de 
Casas Populares, Através de Licitação na 
Modalidade Concorrência.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 
um imóvel, constituído de um terreno, situado neste Município, para a 
construção de Casas Populares, através de licitação na modalidade 
Concorrência.
Parágrafo único. O imóvel a ser adquirido deverá ter 
uma área mínima de 45.000 m/2 e uma área máxima de 50.000 m/2, bem 
como deverá estar situado dentro do perímetro urbano.
Art. 2º. Para fazer face às despesas com a aquisição do 
imóvel serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
02.09.00 – 4.4.90.61.00/16.482.0014.1.079 –
Aquisição de Imóvel para Habitação Urbana.
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG, 
29 de agosto de 2.007.

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