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norma nº 2645/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2645 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaAltera a lei Municipal n°. 2.563, 12 de agosto de 2.011.
native_id562

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PREFEITURA
-*, MONTE
LEIN.º 2.645, DE 06 DE JUNHO DE 2.012.
Altera a Lei Municipal n.º 2.563, de 12 de agosto de
2.011.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º., da Lei Municipal nº
2.563, de 12 de agosto de 2.011, o qual passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º. A empresa donatária deverá utilizar o imóvel
para fins de instalação de câmaras frias e depósito de materiais diversos,
ampliando a indústria de alimentos Já instalada no Distrito Industrial,
observar a legislação ambiental pertinente, efetuar o pagamento de todos os
impostos municipais incidentes sobre a sua atividade, inclusive Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e pagar os impostos e taxas incidentes
sobre o imóvel objeto da doação, inclusive Imposto Predial e Territorial
Urbano, Contribuições de Melhoria e T arifas de Água e Esgoto.”
Art. 2º. Fica revogado o art. 4º. da Lei Municipal nº.
2.563, de 12 de agosto de 2.011, renumerando-se os artigos posteriores.
ER Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 06 DE JUNHO DE 2.012.
Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreWhotmail.com

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