| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 2012 |
| Date | 2012-07-06 |
| Ementa | Altera a lei Municipal n°. 2.563, 12 de agosto de 2.011. |
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PREFEITURA -*, MONTE LEIN.º 2.645, DE 06 DE JUNHO DE 2.012. Altera a Lei Municipal n.º 2.563, de 12 de agosto de 2.011. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º., da Lei Municipal nº 2.563, de 12 de agosto de 2.011, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A empresa donatária deverá utilizar o imóvel para fins de instalação de câmaras frias e depósito de materiais diversos, ampliando a indústria de alimentos Já instalada no Distrito Industrial, observar a legislação ambiental pertinente, efetuar o pagamento de todos os impostos municipais incidentes sobre a sua atividade, inclusive Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e pagar os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto da doação, inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano, Contribuições de Melhoria e T arifas de Água e Esgoto.” Art. 2º. Fica revogado o art. 4º. da Lei Municipal nº. 2.563, de 12 de agosto de 2.011, renumerando-se os artigos posteriores. ER Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 DE JUNHO DE 2.012. Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com